TJDFT - 0708358-35.2019.8.07.0014
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DHARMA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 12:29
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:21
Outras decisões
-
23/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:25
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:10
Outras decisões
-
16/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DHARMA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708358-35.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO LOPES DA SILVA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CONSTRUTORA DHARMA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por HÉLIO LOPES DA SILVA em desfavor de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, CAENGE S.A e CONSTRUTORA DHARMA LTDA.
A decisão de ID 188818208 determinou a penhora "on line", via SISBAJUD, com a transferência dos valores bloqueados.
Intimadas as partes.
A parte exequente apresentou conta para transferência do valor penhorado no ID 188963278.
A ré CAENGE S/A apresentou impugnação nos IDs 189689804 e 191827692, na qual requer sejam os créditos penhorados habilitados perante o Juízo Universal, tendo em vista que se encontra em Recuperação judicial (Processo nº 0712583-95.2019.8.07.0015).
Informa que o deferimento do processamento da recuperação judicial deu-se em 25/06/2019 e que, portanto, o crédito estaria sujeito ao Juízo Universal.
Decido.
Não há como acolher a impugnação apresentada pela executada CAENGE.
Vejamos.
Verifico da análise do documento SISBAJUD (ID 188818210, pag. 4), que foi realizada a penhora de valores somente em relação à terceira executada, ou seja: empresa construtora DHARMA, no valor de R$ 61.376,65, a qual não se encontra em recuperação judicial.
Em relação à primeira executada, empresa CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A., conforme ID 188818210, pag. 5, foi bloqueado o valor de R$ 1.897,40.
Posteriormente, houve o desbloqueio total do valor.
De modo que não há nos autos valores constritos em relação à referida empresa.
Já, em relação à segunda executada, ora impugnante, empresa CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, houve bloqueio no valor de R$ 121,66, no entanto, já houve ordem de desbloqueio.
De modo que não há nos autos valores constritos em relação à referida empresa.
Conforme consta dos autos apenas a segunda ré – CAENGE - encontra-se em Recuperação Judicial, conforme se verifica na decisão proferida pela Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF nos autos de nº 0712583-95.2019.8.07.0015.
As primeira e terceira rés não são beneficiadas pela ação de recuperação, nos termos do art. 49, § 1º da Lei Nº 11.101/2005.
Além disso, referidas empresas não apresentaram impugnação, de modo, que mantenho íntegra a constrição, em relação à terceira ré, empresa construtora DHARMA, do valor de R$ 61.376,65.
Em face do exposto, REJEITO a impugnação apresentada.
Dessa forma, nos termos da decisão de ID 188818208, preclusa a presente decisão, determino a transferência valor penhorado (R$ 61.376,65 e acréscimos) para as contas indicadas no ID 188963278.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:17
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 16:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708358-35.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO LOPES DA SILVA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CONSTRUTORA DHARMA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Ficam os executados intimados da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possuem advogado constituído nos autos.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708358-35.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO LOPES DA SILVA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CONSTRUTORA DHARMA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte executada intimada de que a certidão encontra-se disponibilizada (ID 187117289).
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:07:06.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
21/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708358-35.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO LOPES DA SILVA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CONSTRUTORA DHARMA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas, defiro o pedido de ID nº 185906763.
Expeça-se a certidão de objeto e pé requerida.
Após, aguarde-se o decurso do prazo de pagamento voluntário.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:24
Deferido o pedido de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (EXECUTADO).
-
19/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708358-35.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO LOPES DA SILVA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CONSTRUTORA DHARMA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DESPACHO Fica o advogado da parte executada intimado a justificar a expedição da certidão solicitada, eis que os autos são eletrônicos.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708358-35.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO LOPES DA SILVA REU: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CONSTRUTORA DHARMA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo os requeridos/sucumbentes, POR PUBLICAÇÃO, eis que possuem advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 09:30
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:49
Deferido o pedido de HELIO LOPES DA SILVA - CPF: *11.***.*09-03 (AUTOR).
-
07/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 08:03
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:11
Determinado o arquivamento
-
24/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2023 10:26
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DHARMA LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 11:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2023 09:47
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:47
Outras decisões
-
03/02/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:04
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DHARMA LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:11
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:11
Deferido o pedido de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (REU).
-
09/12/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de HELIO LOPES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 19:16
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:45
Outras decisões
-
04/11/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2022 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 11:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/10/2022 10:14
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2022 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:25
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:25
Deferido o pedido de CAP INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-41 (REVEL).
-
10/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:42
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:42
Outras decisões
-
14/09/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de HELIO LOPES DA SILVA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:39
Deferido o pedido de HELIO LOPES DA SILVA - CPF: *11.***.*09-03 (EXEQUENTE).
-
05/09/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 13:07
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:27
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:17
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CAP INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CAP INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:05
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/11/2021 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:03
Recebidos os autos
-
10/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/09/2021 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 09:52
Recebidos os autos
-
08/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2021 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2021 09:37
Recebidos os autos
-
21/07/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 16:29
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 12:28
Expedição de Carta.
-
15/06/2021 09:37
Recebidos os autos
-
15/06/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 21:37
Recebidos os autos
-
10/02/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/02/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2021 20:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 15:52
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/01/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 14:11
Recebidos os autos
-
13/01/2021 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 12:56
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2020 12:56
Transitado em Julgado em 06/11/2020
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de CAP INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2020 10:31
Publicado Sentença em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:21
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2020 14:56
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CAP INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 15:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:28
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de CAP INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de CAP INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME em 03/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 19:01
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 17:33
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:59
Expedição de Carta.
-
03/08/2020 12:36
Recebidos os autos
-
03/08/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 17:01
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2020 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 14:55
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 15:30
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/05/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 13:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 13:17
Recebidos os autos
-
14/04/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 06:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2020 22:52
Recebidos os autos
-
13/04/2020 22:52
Declarada incompetência
-
06/04/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2020 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:35
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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