TJDFT - 0745959-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 19:43
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745959-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO LUIS BOLINELLI, SUZANA AMARAL BOLINELLI EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 184671866, com o qual anuiu o credor no ID 185227883.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 184671866 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
06/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancárias, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:32
Outras decisões
-
07/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2023 15:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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