TJDFT - 0706248-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:05
Outras decisões
-
19/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ARNALDO DE SOUZA GONCALVES em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:04
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:39
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:27
Outras decisões
-
26/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ARNALDO DE SOUZA GONCALVES em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706248-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação de ID 184760091.
Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação do executado sobre a decisão de ID 184684588.
Após, voltem-me conclusos para deliberação.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:49
Outras decisões
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706248-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO DO BRASIL S/A opôs impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move ARNALDO DE SOUZA GONÇALVES. É o breve relatório.
DECIDO.
O cumprimento de sentença se desenvolve com intuito de promover a satisfação de um direito reconhecido em título judicial, ao passo que a impugnação é um incidente de que a parte devedora pode ser valer para alegar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, a impugnação fundamenta-se no excesso de execução.
A sentença proferida nos autos (ID 159659503) julgou improcedente o pedido, sendo que o Acórdão proferido na superior instância reformou a sentença, condenando o Requerido ao pagamento de danos morais: Posto isso, conheço e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para reformar a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o apelado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo INPC do arbitramento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (06/01/2021).
Em razão disso, inverto os ônus de sucumbência e condeno o apelado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. É como voto.
Insurge-se a parte executada contra os cálculos do credor no que diz respeito ao termo inicial da correção da condenação em danos morais.
Sustenta o devedor que o termo inicial da correção monetária é a data da publicação do acórdão proferido em segunda instância (30.10.2023) e apontou como valor correto a quantia de R$ 7.787,06, que o excesso de execução perfaz a quantia de R$ 1.546,46 (R$ 9.333,52 – R$ 7.787,06).
Com razão a parte executada, uma vez que, conforme delineado no julgado, a condenação deverá ser corrigida a partir da publicação do acórdão e acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) a contar do dia 06.01.2021 (nos termos da Súmula 54 do STJ), sendo que o credor considerou a data do evento danoso como termo inicial também para correção monetária.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na impugnação, RECONHEÇO a existência de excesso de execução e FIXO como valor devido a quantia de R$ 7.787,06 (sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e seis centavos).
Com o transcurso do prazo recursal, voltem-me conclusos para extinção e consequente liberação de valores, ante a existência de quantia depositada nos autos suficiente para quitação.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:01
Outras decisões
-
25/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:59
Outras decisões
-
15/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 15:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2023 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:16
Outras decisões
-
01/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2023 13:26
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
30/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:16
Outras decisões
-
19/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2023 13:16
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/05/2023 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:58
Outras decisões
-
02/05/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:17
Outras decisões
-
24/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:43
Outras decisões
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:23
Outras decisões
-
17/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 11:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:18
Outras decisões
-
03/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2023 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:51
Outras decisões
-
02/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/03/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 04:23
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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