TJDFT - 0725368-74.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Goiânia TJGO
-
16/09/2024 12:24
Juntada de registro
-
13/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:25
Declarada incompetência
-
04/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO PORTO DE RESENDE em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725368-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): ADRIANO PORTO DE RESENDE - CPF/CNPJ: *45.***.*00-15 e MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *35.***.*74-87 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 207908311 não atende integralmente ao determinado na decisão anterior.
Defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora preste todas informações requeridas pelo Ministério Público no ID 204015823, devendo juntar comprovante de residência atualizado, além de esclarecer os termos da transação referente a compra e venda do imóvel em nome do curatelado e informar quem está residindo no imóvel, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
19/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:06
Outras decisões
-
19/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO PORTO DE RESENDE em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725368-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): ADRIANO PORTO DE RESENDE - CPF/CNPJ: *45.***.*00-15 e MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *35.***.*74-87 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que cumpra exigência do Ministério Público de ID 204015823, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
16/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:07
Outras decisões
-
15/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ADRIANO PORTO DE RESENDE em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725368-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta da Comarca de Goiânia à carta precatória de ID 193252072, contendo Auto de Avaliação de Bem Imóvel.
Abro vistas à parte autora para manifestação.
Prazo de 5 dias.
Após, ao Ministério Público.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
17/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:48
Deferido o pedido de ADRIANO PORTO DE RESENDE - CPF: *45.***.*00-15 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ADRIANO PORTO DE RESENDE em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:35
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:53
Outras decisões
-
21/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/02/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para atender às exigências do MP (ID 184679874), notadamente quanto à justificativa em relação à vantagem econômica ao interditado.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.Após, ao MP. -
26/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/01/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO PORTO DE RESENDE - CPF: *45.***.*00-15 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 08:52
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 12:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
30/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/11/2023 11:26
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
29/11/2023 21:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:11
Declarada incompetência
-
28/11/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721894-95.2023.8.07.0007
Janaina de Jesus Souza
Benedito Malaquias Ribeiro
Advogado: Juliana Matos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 17:05
Processo nº 0721894-95.2023.8.07.0007
Janaina de Jesus Souza
Benedito Malaquias Ribeiro
Advogado: Juliana Matos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 23:15
Processo nº 0710669-54.2018.8.07.0007
Laercio Galesso Junior
Cibele Maria Toller
Advogado: Katia Vieira do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2018 14:11
Processo nº 0719932-71.2022.8.07.0007
Edilamar Lucinda de Oliveira
Weverson de Oliveira
Advogado: Carlos Augusto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 00:31
Processo nº 0718844-61.2023.8.07.0007
Santander Brasil Administradora de Conso...
Felipe Jose de Oliveira Morais Faleiro
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 17:11