TJDFT - 0004106-96.2011.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:51
Determinado o arquivamento
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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21/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/12/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 19:23
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DA COSTA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/10/2024 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0004106-96.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL REU: MARIA LÚCIA PEREIRA EXECUTADO: MARIA LUCIA GOMES DA COSTA, MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA, MARIA LUCIA PEREIRA, MARIA RAMOS VENTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, requerido pelo Distrito Federal em face de MARIA LÚCIA BENTO DE SOUSA e OUTRAS Autos relatados na sentença ID 180742396.
Foi anexado o bloqueio de valores em face de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA, ID 182434326 A executada MARIA LÚCIA PEREIRA "requerer, a expedição de um novo alvará, com determinação de ordem de pagamento direcionada ao Banco BRB, pois o alvará expedido (ID 159268055) determina o Banco do Brasil a cumprir o feito." ID 182484725.
A decisão (I) determinou a secretaria certificar se os valores foram transferidos para a executada; e (II) autorizou a expedição do alvará de transferência de valores em favor de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA ID 183350062 A secretaria certificou no seguinte sentido, ID 184507107: Em cumprimento à r. decisão ID 183350062, esclareço que o alvará ID 159268055, foi expedido no dia 25/05/2023, quando este Tribunal mantinha convênio com a Instituição Banco do Brasil e, onde de fato, o depósito foi realizado.
Ocorre que no dia 31/05/2023 foi encerrado o referido convênio, tendo todas as contas judiciais sido migradas para o Banco de Brasília - BRB.
Nesta data, verifiquei que o Alvará ID 159268055, não foi levantado.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte MARIA LÚCIA PEREIRA a informar, no prazo de 05 (cinco) dias), seus dados bancários para expedição de transferência bancária, via Bankjus.
Por fim, certifico que ainda não decorreu o prazo para a executada MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA apresentar impugnação à penhora, ID 182434326.
A executada solicitou a expedição do alvará de levantamento de valores, ID 185536878 Alvará expedido ID 188052930 A parte exequente requereu; a) a suspensão do feito, nos termos do artigo 921 do CPC; b) bem como a expedição da certidão de inteiro teor; c) a inclusão no Sistema SERASAJUD; d) desistir da penhora do veículo; e e) a desconsideração da sentença ID 180742396 , que homologou o acordo celebrado com a executada MARIA ROSINEIDE DA SILVA ID 186533710. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Cancelo a penhora sobre o veículo de placa HOY 4775.
A fase de cumprimento de sentença não se destina a eternizar medidas coercitivas, mas sim à satisfação do crédito, o que já foi acordado pelas partes.
Ademais, a manutenção do nome da parte requerida nos cadastros do Tribunal de Justiça por tal período, na qualidade de devedora, em que pese estar adimplindo com as obrigações no tempo e modo ajustados com a parte credora, fere os seus direitos.
De outro lado, a homologação do acordo não trará prejuízos à parte credora, que pode, a qualquer momento, pedir a retomada do cumprimento de sentença.
Para tanto é necessária a homologação judicial do acordo, a fim de lhe conferir executividade caso venha a ser descumprido. 2 _ Portanto, Indefiro o pedido de desconsideração da sentença, que homologou o acordo celebrado entre as partes, ID 180742396.
Como se observa, já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora, inclusive consultas aos sistemas disponíveis.
Todavia, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Da suspensão do processo 3 _ Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido pela parte exequente em face de MARIA LUCIA GOMES DA COSTA, MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA e MARIA RAMOS VENTURA . 3.1 _ Durante o período assinalado (1 ano), ficará suspensa a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos previstos no art. 921, §1º, do CPC. 3.2 _ Asseguro, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais praticados. 3.3 _ Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se a parte credora não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, ciente de que a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). 4 _ Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-o ao arquivo provisório, para aguardar o transcurso do prazo prescricional, a contar da data do término da suspensão anual, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. 5 _ Por fim, ressalvo que apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando o mero peticionamento da parte credora.
Da certidão de crédito 6 _ Expeça-se certidão de crédito, com base na última planilha de débito apresentada, a fim de viabilizar a prática de eventuais diligências extrajudiciais (ex.: protesto, Serasa, SPC), pela parte credora.
A alteração da estrutura cartorial deste juízo, decorrente do desmembramento do 2º CJU, acarretou a redução de servidores e a sobrecarga de trabalho.
Dentro desse novo contexto, não há como determinar que os servidores atendam a todos os pedidos de inclusão de nome de devedores, sem prejuízo de outras atividades cartorárias e, em especial, das demandas urgentes de saúde pública.
Dessa forma, a inclusão da parte devedora no cadastro de inadimplentes deverá ser promovida pelo próprio credor, SEM intervenção judicial, até mesmo porque o artigo 782, parágrafo 3º, do CPC, não impõe ao Juízo a obrigatoriedade da negativação. 7 _ Pelas razões expostas indefiro o pedido de inclusão, por este Juízo, do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Processo n°: 0004106-96.2011.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará ID 188052930, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:21
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Processo n°: 0004106-96.2011.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará ID 188052930, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/02/2024 17:59
Expedição de Alvará.
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19/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DA COSTA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004106-96.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LUCIA GOMES DA COSTA, MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA, MARIA RAMOS VENTURA CERTIDÃO Em cumprimento à r. decisão ID 183350062, esclareço que o alvará ID 159268055, foi expedido no dia 25/05/2023, quando este Tribunal mantinha convênio com a Instituição Banco do Brasil e, onde de fato, o depósito foi realizado.
Ocorre que no dia 31/05/2023 foi encerrado o referido convênio, tendo todas as contas judiciais sido migradas para o Banco de Brasília - BRB.
Nesta data, verifiquei que o Alvará ID 159268055, não foi levantado.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte MARIA LÚCIA PEREIRA a informar, no prazo de 05 (cinco) dias), seus dados bancários para expedição de transferência bancária, via Bankjus.
Por fim, certifico que ainda não decorreu o prazo para a executada MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA apresentar impugnação à penhora, ID 182434326. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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16/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:10
Outras decisões
-
10/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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10/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/08/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA NEIRY DE JESUS CARVALHO RIBEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DO NASCIMENTO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BENTO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:30
Expedição de Alvará.
-
25/05/2023 15:27
Expedição de Alvará.
-
25/05/2023 15:27
Expedição de Alvará.
-
25/05/2023 15:27
Expedição de Alvará.
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25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BENTO DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DA COSTA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:44
Outras decisões
-
29/03/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/03/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BENTO DE SOUSA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DA COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:01
Outras decisões
-
14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/12/2022 21:33
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BENTO DE SOUSA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DA COSTA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:15
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 17:14
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/06/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:55
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:55
Outras decisões
-
25/02/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:11
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:43
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 11:42
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 17:17
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/08/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/08/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
06/08/2021 15:00
Transitado em Julgado em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA NEIRY DE JESUS CARVALHO RIBEIRO em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BENTO DE SOUSA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DA COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 08/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
17/06/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:36
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:25
Recebidos os autos
-
15/06/2021 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/06/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:26
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA NEIRY DE JESUS CARVALHO RIBEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BENTO DE SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:58
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/05/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 19:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
20/04/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:23
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/04/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:36
Expedição de Ofício.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 22:36
Recebidos os autos
-
28/01/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/01/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:51
Recebidos os autos
-
14/01/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/12/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BENTO DE SOUSA em 20/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:45
Recebidos os autos
-
17/11/2020 12:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
12/11/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:13
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2020 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DO NASCIMENTO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BENTO DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DA COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MARIA NEIRY DE JESUS CARVALHO RIBEIRO em 13/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 08:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
16/09/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:37
Recebidos os autos
-
16/09/2020 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/09/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:14
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/08/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:40
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/08/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 21:40
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 18:34
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/07/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BENTO DE SOUSA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DO NASCIMENTO em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de MARIA NEIRY DE JESUS CARVALHO RIBEIRO em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES DA COSTA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 14:54
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 08:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
10/06/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:06
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 12:24
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:32
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/05/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:25
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/05/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 09:45
Expedição de Ofício.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 23:01
Recebidos os autos
-
29/04/2020 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/04/2020 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 22:36
Recebidos os autos
-
30/03/2020 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/03/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2020 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:20
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA ARAÚJO RODRIGUES em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:20
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA BENTO DE SOUSA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:20
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA GOMES DA COSTA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:20
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA PEREIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:20
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA VERAS DE SOUSA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:10
Decorrido prazo de MARIA NEIRY DE JESUS CARVALHO RIBEIRO em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:10
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DO NASCIMENTO em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:10
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:10
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE DA SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 03:08
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 21:27
Recebidos os autos
-
28/11/2019 21:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/11/2019 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 00:30
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA ARAÚJO RODRIGUES em 06/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:29
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA BENTO DE SOUSA em 06/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:29
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA GOMES DA COSTA em 06/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:29
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA PEREIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:29
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA VERAS DE SOUSA em 06/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:29
Decorrido prazo de MARIA NEIRY DE JESUS CARVALHO RIBEIRO em 06/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:29
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DO NASCIMENTO em 06/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:26
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 06/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:26
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE DA SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 20:02
Recebidos os autos
-
05/11/2019 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/10/2019 03:37
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 08:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 19:35
Recebidos os autos
-
19/09/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/09/2019 18:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/09/2019 12:29
Recebidos os autos
-
18/09/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/09/2019 11:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 14:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
10/09/2019 16:41
Recebidos os autos
-
10/09/2019 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2019 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 04:13
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA ARAÚJO RODRIGUES em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:13
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA BENTO DE SOUSA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:13
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA GOMES DA COSTA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:13
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA PEREIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:13
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA VERAS DE SOUSA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:13
Decorrido prazo de MARIA NEIRY DE JESUS CARVALHO RIBEIRO em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:13
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DO NASCIMENTO em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:13
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:13
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE DA SILVA em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 18:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 10:25
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 21:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 23:16
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA ARAÚJO RODRIGUES em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 23:15
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA BENTO DE SOUSA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 23:15
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA GOMES DA COSTA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 23:15
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA PEREIRA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 23:15
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA VERAS DE SOUSA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 23:15
Decorrido prazo de MARIA NEIRY DE JESUS CARVALHO RIBEIRO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 23:14
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DO NASCIMENTO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 23:14
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 23:14
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 05:11
Publicado Edital em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 18:53
Expedição de Edital.
-
15/06/2019 06:22
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:37
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 18:14
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/06/2019 17:01
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/05/2019 18:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 14:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
23/05/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 10:29
Recebidos os autos
-
17/05/2019 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2019 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
13/05/2019 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 09:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 18:49
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA ARAÚJO RODRIGUES em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 18:49
Decorrido prazo de MARIA NEIRY DE JESUS CARVALHO RIBEIRO em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 18:49
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DO NASCIMENTO em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 18:48
Decorrido prazo de MARIA RAMOS VENTURA em 14/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 04:00
Publicado Despacho em 07/03/2019.
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02/03/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 13:19
Recebidos os autos
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25/02/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/02/2019 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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