TJDFT - 0716803-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 11:18
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716803-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em desfavor de JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 189685898).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:00
Outras decisões
-
30/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716803-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 203629671, expeça-se ofício para transferência da quantia depositada neste feito para os autos de n. 0702740-2023.8.07.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga, para satisfação parcial da penhora deferida no ID 169617268.
Após, aguarde-se manifestação da credora para fins de prosseguimento do feito.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
18/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716803-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 203629671, expeça-se ofício para transferência da quantia depositada neste feito para os autos de n. 0702740-2023.8.07.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga, para satisfação parcial da penhora deferida no ID 169617268.
Após, aguarde-se manifestação da credora para fins de prosseguimento do feito.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
11/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:04
Outras decisões
-
10/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:15
Outras decisões
-
05/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:11
Outras decisões
-
17/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:38
Outras decisões
-
22/05/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716803-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de despejo, por falta de pagamento, na qual o Requerido foi condenado ao pagamento do aluguel e acessórios vencidos em 20 de setembro de 2022, acrescidos de correção monetária, juros de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento) a partir do vencimento (sentença de ID 148012820).
Com o retorno dos autos da superior instância (ID 167910651), houve a penhora dos créditos da Autora, para satisfação da dívida perseguida nos autos de n. 0702740-91.2023.8.07.0007 (ID 169617268), até o valor de R$ 812.074,22.
Iniciado o cumprimento de sentença (ID 170843911), pugnou o patrono da Autora pela reserva de seus honorários (ID 174000257 - R$ 2.398,45).
Considerando a existência de valores aptos a satisfação da dívida de honorários, bem como que a parte Autora outorgou poderes a advogado diverso para continuidade do procedimento, expeça-se ofício para transferência da quantia de R$ 2.398,45, mais acréscimos, para conta indicada pelo Dr.
Andre Luiz Costa (ID 174000267).
Sem prejuízo, e em atenção à penhora realizada no rosto dos autos, expeça-se ofício para transferência das quantias depositadas no ID 128339841 (R$ 36.041,25), 131299242 (R$ 9.522,78), ID 131833901 (R$ 9.522,78) e ID 134305379 (R$ 9.522,78), mais acréscimos, para os autos de n. 0702740-91.2023.8.07.0007, em curso na 2ª Vara Cível de Taguatinga.
Após, os autos deverão aguardar os demais depósitos acordados no ID 188445554.
Consigo que as parcelas deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao presente feito, ante a penhora realizada no rosto destes autos (ID 169490283).
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:16
Outras decisões
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716803-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à parte credora do teor do certificado no ID 189874469.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:31
Outras decisões
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716803-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 189685903, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique acerca a da existência de valores depositados nos autos.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:00
Outras decisões
-
13/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/03/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716803-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente sobre o pagamento realizado no ID 185868306, bem como sobre o alegado no petitório de ID 185762645.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:15
Outras decisões
-
08/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716803-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte executada intimada para comprovar o pagamento inicial de 30% (trinta por cento) do débito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 08:28:04.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
29/01/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:16
Outras decisões
-
06/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:30
Outras decisões
-
03/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:44
Outras decisões
-
09/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:21
Outras decisões
-
04/10/2023 09:57
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 07:44
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:21
Outras decisões
-
04/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:19
Expedição de Termo.
-
23/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:58
Outras decisões
-
07/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2023 14:29
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
04/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2022 23:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:07
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA em 23/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2022 13:37
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:01
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:11
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2022 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:25
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2022 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARINHEIRO DE SOUZA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 00:42
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759878-86.2023.8.07.0016
R. C. Comercio de Estivas LTDA.
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Bonates Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 14:44
Processo nº 0741802-59.2023.8.07.0001
Luiz Pereira de Souza
Antonio Carvalho Barra Junior
Advogado: Mario Gilberto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 20:01
Processo nº 0719803-05.2023.8.07.0016
Marcilene Cardoso de Aquino Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Ivan Bastos Alvaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 17:56
Processo nº 0716803-76.2022.8.07.0001
Joao Batista Marinheiro de Souza
Larissa Aguiar de Carvalho
Advogado: Rosana Couto de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 18:01
Processo nº 0055395-43.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Cristiano de Almeida Carneiro
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:41