TJDFT - 0702479-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702479-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIZABETE ROSSO Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação (ID 194553070).
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:29
Outras decisões
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10/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702479-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIZABETE ROSSO Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença. foi retificada a autuação, inclusive para que o polo ativo figure DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL; e no passivo ELIZABETE ROSSO, bem como para corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 14.456,46).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Se não sobrevier notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 21:07
Recebidos os autos
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22/03/2024 21:07
Outras decisões
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22/03/2024 14:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702479-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDO CESAR PEREIRA PALMIERI RODRIGUES EMBARGADO: ELIZABETE ROSSO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
Certifico que trasladei cópia da sentença e do trânsito para os autos da execução.
Sem prejuízo, encaminho os autos conclusos para apreciação do pedido de cumprimento de sentença de id 184036186 .
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:16:38.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
08/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:29
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:41
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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04/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702479-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDO CESAR PEREIRA PALMIERI RODRIGUES EMBARGADO: ELIZABETE ROSSO Decisão 1.
A sentença de ID 178615316 transitou em julgado no dia 18/12/2023. 2.
A Defensoria Pública, ID 179027789, requer a intimação da embargada para que entregue as 2 cártulas de cheques que se encontram em seu poder, sob pena de cometimento de crime de desobediência, na secretaria do Juízo.
Todavia, não há essa determinação na sentença, razão por que não comporta deferimento esse pedido. 3.
Cumpra o CJU o determinado no dispositivo da sentença (ID 178615316). 4.
Em razão do trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para o cálculo das custas finais, se houver. 5.
Após, intime-se a parte sucumbente para pagamento das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Por fim, arquivem-se os autos, nos termos da sentença proferida nos autos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:28
Outras decisões
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:10
Recebidos os autos
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20/11/2023 08:10
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2023 00:21
Publicado Ata em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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25/01/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/01/2023 10:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 02:17
Publicado Ata em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/12/2022 19:01
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/12/2022 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 16:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/12/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/11/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 21:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 16:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
06/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/08/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 21:37
Recebidos os autos
-
14/02/2022 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/02/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:00
Recebidos os autos
-
10/02/2022 12:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/02/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 11:56
Recebidos os autos
-
29/01/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/01/2022 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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