TJDFT - 0007506-74.2013.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIO EVANGELISTA DE ALMEIDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE ALMEIDA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:01
Juntada de certidão da contadoria
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06/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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03/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 18:27
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE ALMEIDA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCOS SANTANA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIO EVANGELISTA DE ALMEIDA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0007506-74.2013.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ANTONIO EVANGELISTA DE ALMEIDA, JOSE ALEXANDRE DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCOS SANTANA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, partes qualificadas.
Decisão de suspensão da execução por ausência de bens (ID 62813581).
Termo final em 31/7/2018 (publicação da decisão que suspendeu por 1 ano: 31/7/2017).
A Secretaria certificou o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (ID 160118564).
Regularmente intimadas, ambas as partes não se manifestaram (ID 184671095).
Presentes os requisitos legais, reconheço a prescrição do título executivo extrajudicial, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II c/c art. 921, § 5º, ambos do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas finais, se houver, pelo exequente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/01/2024 16:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE ALMEIDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCOS SANTANA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIO EVANGELISTA DE ALMEIDA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:49
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:49
Outras decisões
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23/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/11/2023 08:58
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 12:50
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
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15/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
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25/11/2020 06:13
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2020 06:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
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18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 21:49
Recebidos os autos
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16/11/2020 21:49
Decisão interlocutória - deferimento
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26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
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26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
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24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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22/10/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/10/2020 08:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
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08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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