TJDFT - 0716338-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:06
Outras decisões
-
26/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE SOUSA BRITO em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:27
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE SOUSA BRITO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716338-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE DE SOUSA BRITO EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, VIVO S/A CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
29/08/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716338-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE DE SOUSA BRITO EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, VIVO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, verifica-se que a executada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP foi intimada, via sistemas (Expedição eletrônica), de forma equivocada, uma vez que não se trata de parceiro eletrônico.
Certifico, ainda, que a intimação do executado deve ocorrer via DJe (Diário Eletrônico).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, promovo o encerramento dos expedientes abertos equivocadamente via sistemas e encaminho os autos para nova intimação, agora via DJe, para pagamento das RPVs.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
17/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de VIVO S/A em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE SOUSA BRITO em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 20:13
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:20
Outras decisões
-
08/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716338-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE DE SOUSA BRITO EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, VIVO S/A D E S P A C H O A parte executada Vivo S/A efetuou depósito, sob Id. 177376660.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o referido depósito e se dá quitação do débito em relação à Vivo S/A.
Intimem-se as partes executadas, para que se manifestem sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela parte exequente, sob Id. 185824243.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
16/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/02/2024 23:54
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716338-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE DE SOUSA BRITO EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, VIVO S/A DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração (IDs. 180836394 e 180844229), tempestivamente opostos, em face da decisão de ID.180242085, em que o embargante sustenta que houve omissão ao não haver pronunciamento sobre a afirmação de que "A NOVACAP FOI INTIMADA DO ACORDÃO, e não teve nenhuma iniciativa, manteve inerte, nesse sentido cabe a multa do art. 523 do CPC?". É o relatório.
DECIDO.
Não assiste razão ao embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão ou da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art. 1022).
Na hipótese dos autos, entendo que não há omissões na decisão atacada.
A decisão foi clara em dizer que “ a NOVACAP é empresa pública, sujeita ao regime de pagamento por meio de precatórios, conforme recente decisão do STF”.
Segundo o art. 534, §2º, do CPC, "A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública".
Dispositivo expresso de lei afasta a aplicação da multa do art. 523 do CPC à Fazenda Pública.
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Por conseguinte, a procuração de id. 182381008 foi outorgada para processo diverso (autos n. 0730656-58.2022.8.07.0000) e a procuração de id. 124057823 foi outorgada sem os poderes especiais para "dar e receber quitação", conforme certificado no id. 181887999.
Desse modo, deve a parte autora juntar procuração com poderes específicos, nos termos do art. 105, do CPC, para fins de cumprimento da decisão de id. 180242085 quanto à liberação em favor do autor dos valores já depositados.
A contadoria apresentou cálculos atualizados (ids. 181249581 e 181249582).
Intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, conforme determinado na decisão de id. 180242085.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
24/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 02:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:41
Outras decisões
-
24/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2023 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/06/2023 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2023 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
25/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/04/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 11:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:23
Outras decisões
-
01/03/2023 04:39
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2023 12:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/02/2023 23:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
26/02/2023 23:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:52
Declarada incompetência
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:25
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 12:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 08:34
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/09/2022 00:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE SOUSA BRITO em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 18:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2022 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE SOUSA BRITO em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 01:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE SOUSA BRITO em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:39
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:57
Recebidos os autos
-
12/05/2022 08:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/05/2022 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:02
Declarada incompetência
-
10/05/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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