TJDFT - 0717451-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ACCO BRANDS BRASIL LTDA. em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717451-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado ACCO BRANDS BRASIL LTDA em face de ato praticado pelo SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL E DISTRITO FEDERAL e COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi prolatada sentença que concedeu a segurança (ID 145677502).
A apelação e a remessa necessária foram julgadas procedentes nos seguintes termos em que transitaram em julgado (ID 204591914): “Posto isso, provejo os embargos de declaração para adequando o julgamento anterior – ac. 1.788.538 (id 53970802) - à tese fixada nas ADI’s 7066, 7078 e 7070, dar parcial provimento ao apelo e à remessa necessária para limitar a segurança à observância da anterioridade nonagesimal”.
Com o retorno dos autos, o impetrante requer o levantamento dos valores depositados em ID 142866031, o que foi feito como condição para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme decisão de ID 143327245.
Tendo em vista que o processo transitou em julgado e que a segurança foi DEFERIDA, com observação apenas da anterioridade nonagesimal, tem-se que é necessário o levantamento do valor depositado com objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Desta forma, DEFIRO o pedido do impetrante.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor do impetrante (ID142866031).
AO CJU: Intimem-se as partes para mera ciência.
Prazo: 5 dias, não incide a dobra legal.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor do impetrante (ID142866031).
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:51
Deferido o pedido de ACCO BRANDS BRASIL LTDA. - CNPJ: 44.***.***/0001-43 (IMPETRANTE).
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20/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ACCO BRANDS BRASIL LTDA. em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717451-05.2022.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
Requerido: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo ad quem.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos.
Sem custas finais.
Não havendo outros requerimentos, remeto os autos para arquivo definitivo.
Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:23:38.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
24/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2023 05:21
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/02/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/01/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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24/01/2023 00:59
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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17/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
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16/01/2023 18:03
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:21
Concedida a Segurança a ACCO BRANDS BRASIL LTDA. - CNPJ: 44.***.***/0001-43 (REQUERENTE)
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19/12/2022 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 18:31
Juntada de Certidão
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02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 18:59
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 11:47
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 19:52
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:52
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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22/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/11/2022 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:38
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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