TJDFT - 0724217-85.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 09:20
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 09:19
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE MARCOS PIRES FONTES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 20:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:18
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANDRE MARCOS PIRES FONTES - CPF: *31.***.*04-33 (RECORRENTE)
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06/02/2024 18:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/02/2024 08:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE MARCOS PIRES FONTES em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0724217-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANDRE MARCOS PIRES FONTES RECORRIDO: RITMO E POESIA LTDA DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se. -
29/01/2024 18:57
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/01/2024 08:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/01/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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