TJDFT - 0705185-07.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FEDERACAO HABITCIONAL DO SOL NASCENTE em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705185-07.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: FEDERACAO HABITCIONAL DO SOL NASCENTE CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 12:58:52. -
26/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:41
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/01/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 11:15
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de FEDERACAO HABITCIONAL DO SOL NASCENTE em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de FEDERACAO HABITCIONAL DO SOL NASCENTE em 13/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:25
Declarada decadência ou prescrição
-
27/11/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:20
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:26
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2023 14:18
Processo Desarquivado
-
05/09/2019 13:44
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
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05/09/2019 04:02
Publicado Certidão em 05/09/2019.
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04/09/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2019 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
15/08/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 14:04
Arquivado Provisoramente
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07/11/2017 02:57
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
07/11/2017 02:02
Processo Desarquivado
-
06/11/2017 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 18:23
Arquivado Provisoramente
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31/10/2017 23:09
Recebidos os autos
-
31/10/2017 23:09
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/10/2017 01:46
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/10/2017 00:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 02:52
Publicado Certidão em 23/10/2017.
-
21/10/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 00:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2017 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2017 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2017 17:29
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 16:14
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2017.
-
15/09/2017 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 18:17
Recebidos os autos
-
13/09/2017 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2017 14:31
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2017 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 02:21
Publicado Decisão em 31/08/2017.
-
30/08/2017 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2017 21:47
Recebidos os autos
-
10/08/2017 21:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2017 16:09
Conclusos para despacho para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2017 16:00
Recebidos os autos
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02/08/2017 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2017 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2017 18:04
Conclusos para decisão para JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/07/2017 06:44
Decorrido prazo de FEDERACAO HABITCIONAL DO SOL NASCENTE em 26/07/2017 23:59:59.
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04/07/2017 00:20
Publicado Decisão em 04/07/2017.
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03/07/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2017 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/06/2017 00:09
Publicado Decisão em 08/06/2017.
-
08/06/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2017 17:11
Recebidos os autos
-
05/06/2017 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2017 15:29
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2017 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Atos constitutivos • Arquivo
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