TJDFT - 0706740-55.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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31/01/2025 14:49
Juntada de certidão
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31/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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31/01/2025 11:03
Juntada de certidão
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28/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
22/01/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0706740-55.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: EPAMINONDAS ALVES PEREIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Quanto ao pedido de publicação em nome do advogado indicado, nada a prover, tendo em vista que ele já se encontra regularmente cadastrado.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 08:45
Recebidos os autos
-
20/11/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/11/2024 08:45
Recebidos os autos
-
20/11/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/11/2024 07:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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14/11/2024 07:40
Recurso Extraordinário não admitido
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14/11/2024 07:40
Recurso Especial não admitido
-
13/11/2024 12:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/11/2024 11:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:32
Juntada de certidão
-
17/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2024 14:28
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
15/10/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Furto.
Fraude.
Participação de menor importância.
Pena-base.
Gratuidade. 1 - Conforme tem decidido o e.
STJ, “a realização de saques indevidos (ou transferências bancárias) na conta corrente da vítima sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configuram o delito de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do CP)” (AgRg no AREsp n. 2.309.923/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023.). 2 - Não há participação de menor importância se a conduta do apelante, em comunhão de vontades e divisão de tarefas com outro agente, é determinante para a consumação do crime – ficou do lado de fora do banco, com veículo, dando cobertura ao coautor, enquanto esse, mediante fraude, subtraiu o cartão bancário da vítima. 3 - Presentes duas ou mais qualificadoras no delito, uma deve ser utilizada para fins de tipificação do crime qualificado e as demais na dosimetria da pena, seja na pena-base, seja como circunstância agravante, se prevista legalmente como tal, vedado o bis in idem (súmula 27 do Tribunal). 4 - O pedido de gratuidade de justiça deve ser examinado pelo juiz da execução penal (súmula n. 26 do Tribunal).
E não afastará a condenação do réu nas custas do processo (CPP, art. 804), apenas ficará suspensa a exigibilidade de seu pagamento, nos termos da lei. 5 - Apelação não provida. -
27/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:45
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
26/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:42
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
20/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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30/07/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:00
Juntada de certidão
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29/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:42
Juntada de certidão
-
29/07/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:48
Juntada de certidão
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28/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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21/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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