TJDFT - 0709458-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709458-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO TORRES FERREIRA EXECUTADO: FABIANA DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 189834062.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 14 de março de 2024 às 13:59:53 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709458-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO TORRES FERREIRA EXECUTADO: FABIANA DOS SANTOS SOUSA DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme a certidão ID 157994752, expedida em 09/05/2023.
Quanto à pesquisa de RenaJud, já foi realizada sem qualquer resultado útil à satisfação do crédito exequendo, conforme se depreende do documento ID 136863765, nada indicando que a reiteração terá desfecho diverso, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Brasília/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024, às 15:38:39.
Documento Assinado Digitalmente -
14/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA - CPF: *97.***.*16-68 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709458-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO TORRES FERREIRA EXECUTADO: FABIANA DOS SANTOS SOUSA DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud.
Quanto à consulta ao sistema InfoJud, constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme a certidão ID 157994752, expedida em 09/05/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:16
Indeferido o pedido de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA - CPF: *97.***.*16-68 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709458-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO SERGIO TORRES FERREIRA EXECUTADO: FABIANA DOS SANTOS SOUSA DECISÃO Trata-se de pedido de aditamento do mandado de penhora in loco devidamente cumprido conforme a diligência ID 172063057.
A parte exequente alega que a oficial de justiça descumpriu a decisão ao deixar de penhorar os bens encontrados no local.
Contudo, todos os bens arrolados são necessários ao exercício profissional e, portanto, impenhoráveis nos termos do art. 833, V, do CPC.
Saliento que são bens de pequeno valor cuja penhora não apenas será insuficiente para quitar a dívida como prejudicará a atividade produtiva da parte executada, dificultando ainda mais o cumprimento da obrigação.
Ademais, se for a hipótese de insolvência do executado, com a perda de administração de seu patrimônio, deve a parte buscar seu pleito de execução concursal no Juízo competente, não se prestando este Juízo singular à promoção de medidas que são típicas da execução concursal.
Por fim, observo que o vídeo do estabelecimento juntado pela parte exequente no ID 158128091 apenas confirma a diligência da oficial de justiça.
Assim, por todo o exposto, indefiro o pedido.
A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme a certidão ID 157994752, expedida em 09/05/2023.
Brasília/DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, às 15:44:29.
Documento Assinado Digitalmente -
21/01/2024 05:50
Recebidos os autos
-
21/01/2024 05:50
Indeferido o pedido de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA - CPF: *97.***.*16-68 (EXEQUENTE)
-
18/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:26
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
05/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/01/2023 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:18
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS SOUSA em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS SOUSA em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 13:11
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:05
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS SOUSA em 19/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TORRES FERREIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:56
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2022 20:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:03
Outras decisões
-
17/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2022 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2022 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2022 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:43
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:43
Suscitado Conflito de Competência
-
08/04/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2022 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:09
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:09
Declarada incompetência
-
21/03/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701722-19.2024.8.07.0001
Xm Empreendimentos Imobiliarios LTDA - E...
Henrique Ramos e Silva de Souza Lima
Advogado: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 09:28
Processo nº 0745691-21.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Btr Brasilia Transportes Rodoviario LTDA...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 14:35
Processo nº 0743105-97.2022.8.07.0016
Deise Soares Carrijo Birnbaum
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 15:06
Processo nº 0749425-77.2023.8.07.0001
Deuzita Caixeta
Gustavo Batista de Oliveira
Advogado: Bruna Carolina Dellaqua
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 11:56
Processo nº 0768415-08.2022.8.07.0016
Laetitia Plaisant Coutinho
Distrito Federal
Advogado: Samuel Borba Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2022 13:18