TJDFT - 0731386-94.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731386-94.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUCAS SILVA CARDOSO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 11:39:47. -
06/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/02/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 19:57
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731386-94.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LUCAS SILVA CARDOSO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de LUCAS SILVA CARDOSO.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 184476832).
Decido.
Nos termos do art. 775 do CPC, "exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Despesas finais se houver, pelo exequente (art. 90 do CPC).
Sem honorários.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente L -
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:08
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:58
Indeferido o pedido de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
03/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/01/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:09
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:23
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 10:50
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCAS SILVA CARDOSO em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2022 02:20
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:44
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de LUCAS SILVA CARDOSO em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS SILVA CARDOSO em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 15:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 10:33
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCAS SILVA CARDOSO em 30/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 10:22
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Publicado Edital em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:51
Expedição de Edital.
-
21/03/2022 14:13
Recebidos os autos
-
20/03/2022 06:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/03/2022 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:00
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCAS SILVA CARDOSO em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 10:20
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:20
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de LUCAS SILVA CARDOSO em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
12/01/2022 09:58
Recebidos os autos
-
12/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/01/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/01/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 10:38
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:38
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:21
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:59
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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