TJDFT - 0712066-40.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:42
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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14/06/2024 04:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712066-40.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: SILMARA PAIVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da petição de ID. 197679228, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se houve o cumprimento da obrigação.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para extinção em razão do pagamento e desbloqueio dos valores constritos através da ferramenta SISBAJUD.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:58
Outras decisões
-
24/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712066-40.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: SILMARA PAIVA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s)186680086-Diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
03/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SILMARA PAIVA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 20:41
Juntada de Certidão - central de mandados
-
15/02/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712066-40.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX REU: SILMARA PAIVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelo autor em desfavor do requerido.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 178656784, qual seja, R$ 720,62.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por carta com AR, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC (revel), para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 19:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX - CNPJ: 26.***.***/0001-84 (AUTOR).
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15/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:10
Outras decisões
-
27/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 09:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:38
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
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19/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 02:26
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 08:08
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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22/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:07
Homologada a Transação
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02/02/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 17:30
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SILMARA PAIVA DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 20:41
Expedição de Mandado.
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01/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 20:38
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:14
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2022 11:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/01/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/01/2022 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2022 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2022 00:11
Recebidos os autos
-
28/01/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2022 14:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 13:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 13:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2021 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2021 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2021.
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26/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 15:24
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
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30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 11:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 10:20
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 09:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2021 19:07
Recebidos os autos
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23/08/2021 19:07
Decisão interlocutória - recebido
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20/08/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/08/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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