TJDFT - 0700185-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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28/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 09:19
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de POLIANA SUERLLI FRANCA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 07:57
Recebidos os autos
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27/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:57
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700185-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLIANA SUERLLI FRANCA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 16:43:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700185-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 02:29
Publicado Edital em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:40
Expedição de Edital.
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09/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700185-28.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 199239028 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
28/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
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12/05/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700185-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLIANA SUERLLI FRANCA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à Autora.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 00:21:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 08:18
Recebidos os autos
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31/01/2024 08:18
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2024 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a POLIANA SUERLLI FRANCA - CPF: *37.***.*82-32 (AUTOR).
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30/01/2024 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2024 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 21:15
Recebidos os autos
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09/01/2024 21:15
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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08/01/2024 06:37
Juntada de Certidão
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08/01/2024 06:24
Recebidos os autos
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08/01/2024 06:24
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/01/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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