TJDFT - 0718422-80.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 09:30
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718422-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON PONCE LIONES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora apenas quanto à parte requerida BANCO DE BRASÍLIA SA, pugnando pela continuidade da ação em relação ao requerido BANCO DO BRASIL S/A.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada apenas quanto ao BANCO DE BRASÍLIA SA (ID. 189045897).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Exclua-se o requerido BANCO DE BRASÍLIA SA do polo passivo.
Ademais, mantenho os autos suspensos, a fim de aguardar decisão final do agravo de instrumento nº 0700717-62.2024.8.07.0000, acerca da gratuidade de justiça ao autor.
Intimadas as partes, retornem-se os autos conclusos para aposição do andamento de suspensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:31
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718422-80.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE: ANDERSON PONCE LIONES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verifico, foi deferida a suspensão dos efeitos da decisão de ID. 181816727, que indeferiu a gratuidade de justiça ao autor.
Assim, em que pese o argumento do autor no sentido de que o efeito suspensivo concedido nos autos do agravo de instrumento 0700717-62.2024.8.07.0000 está relacionado somente à eficácia da decisão judicial agravada, e não em relação ao processo inteiro, reputo ser necessária decisão acerca do recurso interposto para prosseguimento do feito.
Mantenho, portanto, os autos suspensos até decisão final acerca da gratuidade ao autor.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de ANDERSON PONCE LIONES em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718422-80.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE: ANDERSON PONCE LIONES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 183896275, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao agravo, fica suspenso o cumprimento das determinações constantes da referida decisão até o trânsito em julgado do acórdão ou decisão que decidir o referido recurso.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 20:03
Recebidos os autos
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19/01/2024 20:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/01/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/01/2024 15:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 12:31
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:31
Gratuidade da justiça não concedida a ANDERSON PONCE LIONES - CPF: *03.***.*77-87 (REQUERENTE).
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11/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:04
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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