TJDFT - 0704855-94.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTELA PEREIRA DOS SANTOS BORGES em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ESTELA PEREIRA DOS SANTOS BORGES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
De início, à Secretaria para que indisponibilize o acesso aos documentos de ID 199659155/158 ou adote providência equivalente, já que tal petição e documento não pertencem a este feito.
Lado outro, considerando a informação de ID 199007424, retifico trecho da sentença de ID 198894051, para alterar a conta de destino da transferência relativa ao pagamento.
Assim, ao invés de utilizar a conta do Banco do Brasil, Agência nº 2902-5, Conta Corrente nº 8921-4, Chave PIX (CNPJ) 33.***.***/0001-07), deverá ser transferida a quantia para a conta da credora no Banco Sicoob, Agência 4332, Conta Corrente 79626, Chave PIX CNPJ 33.***.***/0001-07, de titularidade do Condomínio.
Cumpra a Secretaria o comando de liberação de recursos, nos termos acima e da sentença anterior, independentemente de trânsito em julgado, o qual se dará a partir desta decisão.
Mantenho os demais termos das r. sentenças.
P.
R.
I..
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
26/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:40
Outras decisões
-
12/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTELA PEREIRA DOS SANTOS BORGES em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TIA VITORIA em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTELA PEREIRA DOS SANTOS BORGES em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:43
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO TIA VITORIA, REPRESENTANTE LEGAL: REJAI DOS SANTOS PIRES, em face de EXECUTADO: ESTELA PEREIRA DOS SANTOS BORGES.
As partes juntaram termo de composição do conflito - ID 185023616, onde noticiam o pagamento do débito com entrada e de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
31/01/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:29
Homologada a Transação
-
30/01/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ESTELA PEREIRA DOS SANTOS BORGES em 15/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:12
Outras decisões
-
29/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ESTELA PEREIRA DOS SANTOS BORGES em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TIA VITORIA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:21
Outras decisões
-
03/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTELA PEREIRA DOS SANTOS BORGES em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 15:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:56
Outras decisões
-
25/04/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/04/2023 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/04/2023 08:27
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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