TJDFT - 0716343-32.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:15
Outras decisões
-
29/05/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de YGOR ALMIR NAYT CAMPOS RODRIGUES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de THAISA ASSIS DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:57
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
15/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:39
Expedição de Edital.
-
11/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 16:52
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA DA LUZ em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de THAISA ASSIS DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de YGOR ALMIR NAYT CAMPOS RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA DA LUZ em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:36
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) quanto aos requeridos THAYSA ASSIS DOS SANTOS e YGOR ALMIR NAYT CAMPOS RODRIGUES, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor das referidas requeridas, uma vez que são revéis e não houve a constituição de advogado nos autos. c) quanto à requerida M&M ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EIRELI, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para rescindir o contrato firmado entre as partes e, em consequência, condenar a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 70.723,87 (setenta mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Destaco que deverão ser descontados os depósitos noticiados pelo autor, no valor total de R$ 17.452,53.
Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, deverá a parte ré arcar com 70% das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. À parte autora incumbirá o pagamento das despesas remanescentes (30% das custas).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716343-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON SILVA DA LUZ REVEL: M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI, THAISA ASSIS DOS SANTOS, YGOR ALMIR NAYT CAMPOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir outras provas, além daquelas carreadas nos autos, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:14
Outras decisões
-
19/12/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de THAISA ASSIS DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de YGOR ALMIR NAYT CAMPOS RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA DA LUZ em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:57
Outras decisões
-
17/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:16
Outras decisões
-
10/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de THAISA ASSIS DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/01/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:21
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2022 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2022 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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