TJDFT - 0008300-59.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0008300-59.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empreitada (9591) AUTOR: GEDSON TEIXEIRA DOS SANTOS REU: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a renúncia informada em ID. 182623103, eis que comprovada a comunicação aos mandantes, nos termos dos artigos 112 do CPC e 5º, § 3º, da Lei n.º 8.906/94.
Uma vez que já ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias da data da comunicação (artigos 112, § 1º, do CPC e 5º, § 3º da Lei n.º 8.906/94), promova-se a exclusão do(a)(s) advogado(a)(s) renunciante(s) dos presentes autos.
Em que pese o disposto no artigo 111, parágrafo único, do CPC – atinente à revogação de mandato -, considerando a ciência pela parte da renúncia de seu patrono, e ante a garantia do artigo 112, § 1º, do CPC, é imperativo observar que "a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono à parte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte com vista à regularizar a representação processual (...)" (AgInt no REsp 1848010/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020).
Assim, sendo desnecessária a intimação da parte, prossiga-se com o processo nos termos precedentes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/02/2024 18:38
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:38
Outras decisões
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de GEDSON TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0008300-59.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empreitada (9591) AUTOR: GEDSON TEIXEIRA DOS SANTOS REU: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber a renúncia do patrono do requerido ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, vez que não há, nos autos, indicação dos poderes de Antonio Batista de Morais para representar a associação e assinar o recebimento da renúncia.
Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a patrona traga aos autos documento que comprove os poderes de Antonio Batista para representar a associação.
Ademais, intime-se a autora para que informe o andamento dos autos da ação civil pública 0002902-10.2017.8.07.0017.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:23
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:23
Outras decisões
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08/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/12/2023 17:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/12/2023 17:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/03/2023 09:51
Recebidos os autos
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30/03/2023 09:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/03/2023 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/03/2023 02:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2021 18:16
Recebidos os autos
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30/08/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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05/08/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/06/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2020 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2020 16:30
Juntada de Certidão
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de GEDSON TEIXEIRA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 22:19
Juntada de Certidão
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18/11/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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