TJDFT - 0701128-93.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:26
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA EXCELSA RIBEIRO SOARES em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA EXCELSA RIBEIRO SOARES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701128-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EXCELSA RIBEIRO SOARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora opôs embargos de declaração, alegando omissão na decisão que deferiu a tutela de urgência.
Decido.
Assiste razão ao embargante.
Isto porque a decisão não estipulou o prazo para o requerido desbloquear a conta da parte autora, razão pela qual concedo efeitos infrigentes aos embargos e retifico a parte dispositiva da decisão de ID 185755690 com o seguinte texto: " Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar ao banco que: a) no prazo de 24h, desbloqueie o a conta em que a autora recebe sua aposentadoria e pensão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada à R$ 50.000,00; a) no prazo de 15 (quinze) dias, limite os descontos mensais dos empréstimos consignados a 30% da remuneração bruta, respectivamente de cada contracheque apontado, abatidos os descontos obrigatórios, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada à R$ 50.000,00; b) no prazo de 15 (quinze) dias, limite os descontos mensais em conta corrente, referentes aos empréstimos comuns, a 30% da remuneração bruta da mutuária, respectivamente de cada contracheque apontado, abatidos os descontos obrigatórios, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada à R$ 50.000,00.
Intime-se o requerido pessoalmente para fins de aplicação da súmula 410 do STJ." No mais, mantenho a decisão nos exatos termos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
19/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EXCELSA RIBEIRO SOARES - CPF: *82.***.*88-04 (AUTOR).
-
05/02/2024 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701128-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EXCELSA RIBEIRO SOARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) apresentar procuração e declaração de hipossuficiência de recursos; 2) ajustar o item "a" do pedido para trazer expressa a indicação completa da conta bancária de titularidade da demandante; 3) ajustar o item "b" do pedido para trazer expresso em reais, o valor da limitação pretendida.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EXCELSA RIBEIRO SOARES - CPF: *82.***.*88-04 (AUTOR).
-
01/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701128-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EXCELSA RIBEIRO SOARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação prioritária do feito (a autora é pessoa idosa com mais de 60 anos de idade).
Anote-se.
Emende-se a inicial para: 1) apresentar planilha de gastos corriqueiros mensais e os respectivos comprovantes para fins de análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista que a remuneração bruta recebida deve ser condizente com o limite estabelecido pelo juízo para tanto, o mesmo do julgado que segue: (Acórdão 1233453, 07237557920198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 13/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2) anexar cópia dos três últimos contracheques e do extrato da conta bancária dos últimos 3 meses; 3) ajustar o valor da causa para o somatório do valor total incluindo todos os empréstimos; 4) apor numeração aos pedidos, para fins de facilitar a visualização; 5) trazer expresso no primeiro pedido a expressão "tutela provisória de urgência", bem como indicar a conta bancária hospedeira do pagamento, como também o nome da rubrica de "desconto, bloqueio"; 6) detalhar a parte do pedido que prevê o pagamento dos juros e multa das contas da autora pelo réu, ou seja, quais são as contas e a expressão detalhada dos encargos que pretende atribuir ao réu; Faculta-se a retirada desta parte do pedido. 7) atribuir valor à causa, não deixando de considerar o pedido de obrigação de fazer também. 8) apresentar procuração e comprovante de hipossuficiência de recursos.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
31/01/2024 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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