TJDFT - 0709132-41.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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09/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 19:00
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
24/09/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:20
Outras decisões
-
19/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:38
Outras decisões
-
03/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA *90.***.*50-91 em 26/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:41
Outras decisões
-
05/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 02:31
Publicado Edital em 01/02/2024.
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31/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0709132-41.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - BANCO SANTANDER (CPF: BRASIL) S.A. (CPF: 90.***.***/0001-42); ; Réu - CARLOS AUGUSTO DA SILVA *90.***.*50-91 (CNPJ: 34.***.***/0001-74); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: CARLOS AUGUSTO DA SILVA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 115.755,08 (cento e quinze mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 23 de janeiro de 2024 19:59:53.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:01
Expedição de Edital.
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19/01/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:24
Outras decisões
-
19/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA *90.***.*50-91 em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA *90.***.*50-91 em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/10/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:23
Outras decisões
-
07/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:52
Expedição de Mandado.
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09/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
09/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 11:29
Outras decisões
-
27/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:37
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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