TJDFT - 0707720-51.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:50
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VITORIA BRAGA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO ROSA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MAYANA RAMOS MACHADO VALLI em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VITORIA BRAGA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO ROSA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VITORIA BRAGA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PEDRO ROSA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707720-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas a manifestarem-se quanto ao cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 204657861), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Nos termos da Decisão ID 195314069, inexistente impugnação, voltem os autos conclusos para sentença.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707720-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 197993794), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:54
Deferido o pedido de HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY - CPF: *87.***.*17-20 (AUTOR).
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de PEDRO ROSA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de VITORIA BRAGA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707720-51.2023.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY, MAYANA RAMOS MACHADO VALLI REU: PEDRO ROSA DA SILVA, VITORIA BRAGA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 176537879: HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY e MAYANA RAMOS MACHADO VALLI propõem ação de imissão na posse em desfavor de PEDRO ROSA DA SILVA e VITÓRIA BRAGA DOS SANTOS, partes já qualificadas.
Narram os autores que, em 23/054/2023, adquiriram em leilão extrajudicial, realizado pela CEF, a concessão de direito real de uso do LOTE 13, CONJUNTO 4, QN 24, RIACHO FUNDO II/DF, matrícula 61.033, pelo preço de R$ 105.000,00.
Que recolheu o ITBI em 17/08/2023 e, no dia seguinte, a propriedade do bem foi registrada nos respectivos nomes.
Contudo, afirmam que o bem está ocupado indevidamente pelos réus.
Que, em 11/09/2023, notificou os réus para deixarem o local, mas eles se recusam a sair.
Tecem arrazoado jurídico.
Ao final, pedem seja imitido na posse do imóvel e que os réus sejam condenados a lhes pagar valor referente a alugueres mensais pelo uso exclusivo do imóvel.
Em sede de tutela de urgência, pugnam pela concessão da imissão e determinação de desocupação da requerida.
Acrescento que, na decisão de ID 176537879, o juízo concedeu a tutela antecipada de urgência e determinou a desocupação voluntária dos réus em até 60 dias.
Os réus foram citados e intimados no endereço LOTE 13, CONJUNTO 4, QN 24, RIACHO FUNDO II/DF.
Depois, os autores informaram que os requeridos ainda estão na posse da coisa.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, decreto a revelia dos réus, nos termos do art. 344 do CPC.
Não tendo os réus cumprido a tutela antecipada, expeça-se mandado de desocupação compulsória e de avaliação de alugueres do imóvel.
Defiro, desde já, o arrombamento, o cumprimento da diligência em horário especial e a solicitação de auxílio de força policial.
Depois de cumprida a diligência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o resultado da avaliação, sendo os réus por DJe, se não tiverem regularizado a representação processual.
Inexistente impugnação, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:19
Deferido o pedido de HUMBERTO BERNARDO VALLI NAHUM WANDERLEY - CPF: *87.***.*17-20 (AUTOR).
-
26/01/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/10/2023 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2023 10:59
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2023 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004296-23.2015.8.07.0017
Pedreiras Contagem LTDA
Comercial J&Amp;P Duarte LTDA - ME
Advogado: Ricardo Kos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 16:27
Processo nº 0003245-40.2016.8.07.0017
Print Distribuidora de Suprimentos de In...
Multi Recargas Eireli - ME
Advogado: Telma Ramos da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 16:04
Processo nº 0725896-63.2022.8.07.0001
Maria Deuza Oliveira Souza
Fundacao Viva de Previdencia
Advogado: Jose Wagner de Queiroz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 16:56
Processo nº 0003293-62.2017.8.07.0017
Kari Kari Alimentos LTDA - EPP
Xavier e Evangelista Mercado LTDA - ME
Advogado: Dirce Tazuko Sayama
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 15:07
Processo nº 0701680-29.2018.8.07.0017
Maise Marques de Oliveira
Lucenir Carvalho dos Reis
Advogado: Aline Pinheiro Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2018 09:33