TJDFT - 0706798-17.2017.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:44
Outras decisões
-
08/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:00
Outras decisões
-
27/08/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 07:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:07
Outras decisões
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/01/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:53
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:15
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:01
Deferido o pedido de ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS - CPF: *45.***.*37-49 (EXECUTADO).
-
19/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/09/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:31
Outras decisões
-
05/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706798-17.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CEILANDIA EXTINTORES LTDA - ME, JOSE BARBOSA MENDES, ENI MARIA VIEIRA PACHECO, ANTONIO DE FREITAS, ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido pelo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP em face de CEILÂNDIA EXTINTORES LTDA ME e OUTROS.
Autos relatados na decisão de Id. 203627429, que deferiu a penhora da quota parte do imóvel de matrícula nº 270 (Id. 198174725) pertencente à requerida ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS e determinou à requerente que apresentasse planilha atualizada do débito e avaliação do imóvel.
A requerente juntou planilha atualizada e avaliação do imóvel com a petição de Id. 204964749.
A requerida apresentou impugnação à penhora ao Id. 206337169, na qual alega se tratar de bem impenhorável por ser bem de família e que goza da proteção legal, mesmo tendo se separado de seu antigo companheiro.
A TERRACAP contestou a impugnação (Id. 206591468), ao fundamento de que a requerida é empreendedora no ramo imobiliário e de que o valor penhorado atinge apenas 20% da avaliação do imóvel. É o relatório.
Decido.
Em análise dos autos, observo que a requerida ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS habilitou seu advogado nos autos por meio da petição de Id. 166029534, oportunidade em que declinou o endereço residencial QNL 09 Conjunto G Casa 11, Taguatinga/DF, mesmo endereço do imóvel ora penhora (Id. 198174725).
Não obstante, a petição de habilitação (Id. 166031961) não veio acompanhada de comprovante de residência. 1 _ Assim, antes de apreciar a impugnação de Id. 206337169, tendo em vista a aparência de bom direito da requerida, oportunizo à parte ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS demonstrar que reside no endereço do imóvel penhorado (Id. 198174725), acostando documentos que a vinculem ao bem, tais como conta de luz, conta de água, fatura de internet residencial, etc.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2 _ Vindo a manifestação da ré, dê-se vista à autora por igual prazo. 3 _ Ao fim, tornem conclusos para decisão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
15/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:17
Outras decisões
-
09/08/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0706798-17.2017.8.07.0018.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Autor: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Réu: CEILANDIA EXTINTORES LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à decisão ID 203627429, parte final, que a decisão ID 197364980 não se encontra gravada de sigilo e/ou segredo de justiça.
Certifico, ainda, que na aba expedientes destes autos, verifica-se que o registro de ciência da decisão ID 197364980, foi registrado pelo próprio sistema PJE apenas três dias após publicação.
Nesta data, republiquei a decisão ID 197364980. (documento datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:05
Outras decisões
-
10/07/2024 14:05
em cooperação judiciária
-
20/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/06/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:45
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/05/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:01
Outras decisões
-
08/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706798-17.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CEILANDIA EXTINTORES LTDA - ME, JOSE BARBOSA MENDES, ENI MARIA VIEIRA PACHECO, ANTONIO DE FREITAS, ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 _ Defiro o pedido formulado pela exequente ID189423074. 2 _ Expeça-se o ofício ao DETRAN.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:06
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:10
Outras decisões
-
19/02/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/02/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706798-17.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CEILANDIA EXTINTORES LTDA - ME, JOSE BARBOSA MENDES, ENI MARIA VIEIRA PACHECO, ANTONIO DE FREITAS, ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido pelo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP em face de CEILÂNDIA EXTINTORES LTDA ME e OUTROS A decisão ID 170085542 (I) acolheu em parte a impugnação à penhora apresentada pela executada ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS e acolheu a manifestação da exequente quanto à manutenção da penhora restrita ao percentual de 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados, pois assegura parte do adimplemento da dívida e ainda resguarda valor suficiente para as despesas alimentares do devedor, não consistindo em prejuízo à sua sobrevivência; (II) determinou a expedição do alvará de transferência bancária para a conta bancária indicada ID 166031970 em favor da executada ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS dos valores excedentes; (III) autorizou a transferência dos valores depositados nos autos em favor da exequente.
A exequente informou seus dados bancários, ID 177844089 Alvará expedido em favor da parte executada, ID 178783590 Em seguida, a exequente requereu a penhora dos veículo relacionados, ID 179590422. É o relatório.
Decido. 1 _ Antes de prosseguir com o pedido ID 179590422, intime-se a parte exequente para juntar a consulta ao preço de mercado (tabela FIPE), a indicação do agente financeiro dos veículos alienados fiduciariamente, bem como o nome do depositário dos veículos de placa JKF8909, PBJ4472 e CCI5652, nos termos da decisão ID 155598405, sob pena do indeferimento do pedido. 2.1 _ Ressalte-se que consta informação de que o veículo placa JDV3689 foi roubado.
Nesse sentido, caso tenha interesse no prosseguimento da penhora, o exequente deverá demonstrar a baixa da restrição.. 2.2 _ Quanto ao veículo de placa CCI5652, informe sobre a baixa da restrição judicial do veículo, sob pena de indeferimento. 3 _ Caso queira, indique outros bens à penhora, sob pena de arquivamento dos autos. 4 _ Expeçam-se os valores depositados nos autos em favor da parte exequente, conforme dados indicados na petição ID 177844089 Prazo de 15 quinze dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:56
Outras decisões
-
27/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de CEILANDIA EXTINTORES LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 06:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA MENDES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ENI MARIA VIEIRA PACHECO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CEILANDIA EXTINTORES LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:29
Publicado Edital em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:37
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CEILANDIA EXTINTORES LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/02/2023 23:59.
-
30/09/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2022 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 23:00
Recebidos os autos
-
16/09/2022 23:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/07/2022 17:18
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 15:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 11:41
Recebidos os autos
-
14/07/2020 10:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
28/06/2020 20:25
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/06/2020 20:25
Transitado em Julgado em 24/04/2020
-
16/03/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2020 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 16:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
26/02/2020 23:03
Recebidos os autos
-
26/02/2020 23:03
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2020 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
15/01/2020 18:14
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/01/2020 17:58
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 19:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/10/2019 19:56
Recebidos os autos
-
07/10/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/09/2019 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 15:42
Recebidos os autos
-
17/09/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/09/2019 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2019 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 19:38
Recebidos os autos
-
11/09/2019 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/09/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:16
Decorrido prazo de ZEFERINA CONSTANTINA DE FREITAS em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:16
Decorrido prazo de ENI MARIA VIEIRA PACHECO em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:15
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA MENDES em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:15
Decorrido prazo de CEILANDIA EXTINTORES LTDA - ME em 28/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 03:04
Publicado Edital em 09/07/2019.
-
08/07/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 18:51
Expedição de Edital.
-
27/06/2019 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2019 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 09:43
Recebidos os autos
-
20/06/2019 09:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2019 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
09/04/2019 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2019 18:18
Recebidos os autos
-
02/04/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 15:07
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/03/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2019 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2019 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2019 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2019 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2019 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2019 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2019 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2019 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2019 12:21
Expedição de Mandado.
-
18/01/2019 12:21
Juntada de mandado
-
17/01/2019 18:55
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 18:55
Juntada de mandado
-
19/07/2018 06:51
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 17:38
Recebidos os autos
-
10/07/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
10/07/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 04:35
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
27/06/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 14:23
Recebidos os autos
-
22/06/2018 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
19/06/2018 14:44
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 19:29
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 16:50
Recebidos os autos
-
28/11/2017 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2017 13:42
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
17/11/2017 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2017 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2017 04:08
Publicado Certidão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2017 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2017 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2017 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2017 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
13/10/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
13/10/2017 14:44
Juntada de mandado
-
13/10/2017 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/10/2017 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/10/2017 14:39
Juntada de mandado
-
10/08/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 03:32
Publicado Certidão em 01/08/2017.
-
01/08/2017 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2017 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2017 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2017 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2017 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2017 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2017 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2017 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 13:47
Expedição de Mandado.
-
06/07/2017 18:29
Recebidos os autos
-
06/07/2017 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2017 12:53
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
04/07/2017 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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