TJDFT - 0736047-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
O processo já se encontra extinto.
Ao arquivo definitivo.
I -
28/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:53
Outras decisões
-
25/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE MORAES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE MORAES em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Defiro ao credor, o levantamento do saldo da conta judicial, com a expedição de alvará do valor depositado para Banco: 380 – PicPay Serviços S.A.
Agência: 0001 Conta: 89338956-0 Chave PIX/CPF: *18.***.*92-41 (Procuração ID 137669223).
Dou à sentença força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
28/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE MORAES em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:51
Outras decisões
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE MORAES em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Defiro a expedição de alvará do valor depositado para Banco: 380 – PicPay Serviços S.A.
Agência: 0001 Conta: 89338956-0 Chave PIX/CPF: *18.***.*92-41 (Procuração ID 137669223).
Ao réu para depósito do valor remanescente indicado na petição de ID 194448338, tendo em vista que não impugnou o pedido de saldo, mas realizou depósito a menor.
No silêncio, proceda-se nos atos de constrição via SISBAJUD.
I -
26/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:05
Outras decisões
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em 05 dias, informando se dá a quitação do débito, observando que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação.
I. -
17/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:48
Outras decisões
-
17/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE MORAES em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Vista ao exequente do depósito de ID 191002826, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
I -
04/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:54
Outras decisões
-
01/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE MORAES em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Vista ao réu da petição de ID 188565487 para pagamento do saldo em 15 dias na quantia de R$ 4.435,90, sob pena de penhora.
I -
04/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o levantamento dos valores depositados (ID 180979455), em favor da exequente.
Expeça-se alvará eletrônico para a transferência de R$ 151.932,12 e acréscimos, se houver, para a conta de titularidade da advogada Dra.
Fernanda Kaly Behrmann D'Emidio, CPF *18.***.*92-41, na Caixa Econômica Federal (104), agência 2458, conta poupança 000774717792-6, conforme poderes especiais (ID 137669223).
Nos termos da tese firmada pelo STJ, em recurso repetitivo (Tema 677), o depósito da condenação no prazo estabelecido no art. 523, CPC exime o devedor da multa e honorários do cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC).
No entanto, após o levantamento, deve-se apurar o saldo decorrente da incidência de correção monetária e juros de mora, conforme previstos no título executivo.
Assim, concedo à exequente o prazo de 5 dias para informar o valor do saldo devedor, instruindo com planilha de cálculos, sendo certo que a correção monetária aplicada pela instituição depositária deve ser descontada do valor devido a esse título. -
26/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:50
Deferido em parte o pedido de MARIA HELENA SILVA DE MORAES - CPF: *12.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença definitivo, tendo o réu realizado o pagamento integral no ID 180979455, resguardando-se o direito de impugnação.
Entretanto, tendo transcorrido o prazo de impugnação, converto o depósito em pagamento.
Informe o exequente os dados para expedição de alvará, considerando que os valores foram depositados no Banco do Brasil.
Após, voltem para extinção.
I -
30/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:56
Outras decisões
-
30/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE MORAES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:15
Outras decisões
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE MORAES em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:54
Outras decisões
-
14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/11/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:33
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 11:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 02:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE MORAES em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 11:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE MORAES em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 19:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2022 01:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE MORAES em 17/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2022 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 20:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/09/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2022 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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