TJDFT - 0763762-26.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 05:49
Baixa Definitiva
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25/10/2024 05:44
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LAND TECH SERVICOS E COMERCIO LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARILU DE JESUS MORAES CARNEIRO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA CUNHA CARNEIRO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
VEÍCULO COM 14 ANOS DE USO.
SUPERAQUECIMENTO.
TROCA DE PEÇAS E SERVIÇOS DE REPARO NO SISTEMA DE ARREFECIMENTO.
ALEGAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS ERAM DESNECESSÁRIOS.
NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A controvérsia está na necessidade da troca de peças e na causa do superaquecimento do motor de veículo com 14 anos de uso e mais de 195 mil quilômetros rodados.
A empresa ré trocou mangueiras, radiador, tampa do reservatório, trocador de calor, junta do cabeçote e outras peças, além de fazer a limpeza do sistema de arrefecimento.
Os autores/recorrentes sustentam que nenhuma dos serviços no sistema de arrefecimento e cabeçote eram necessários, pois o problema de superaquecimento foi finalmente resolvido com a troca de uma única peça, o módulo de ventoinha. 2.
O acervo probatório (fotos e vídeos) mostra mangueiras rasgadas e peças desgastadas, o cabeçote aberto e o radiador desmontado.
Além disso o veículo conta com mais de 14 anos de uso e 195 mil quilômetros rodados, donde se conclui que muitas peças poderiam estar desgastadas.
Se não é possível considerar que a troca dessas peças eram necessárias, também não é possível afirmar o contrário.
A solução definitiva do problema com a troca do módulo da ventoinha não exclui eventual necessidade dos reparos realizados anteriormente em veículo com muitos anos de uso. 3.
Esse cenário exige conhecimento técnico que extrapola a atividade do julgador.
O conserto do veículo, no caso concreto, não inviabiliza a realização de análise técnica, pois os autos estão instruídos com as notas fiscais, fotos e vídeos de muitas das peças danificadas.
Somente um técnico poderá analisar essas provas e o veículo reparado para concluir se os consertos realizados eram necessários e se a forma em que esses serviços foram realizados (em etapas) foi adequada. 4.
A causa ostenta, portanto, complexidade incompatível com os princípios dos Juizados Especiais, que foram concebidos para processar e julgar causas que não exijam a realização prova pericial.
Tais questões deverão ser levadas à Justiça Tradicional. 5.
Precedente: Acórdão 1219022, 07172407720198070016, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 28/11/2019, publicado no DJE: 19/12/2019. 6.
Recurso conhecido e desprovido. 7.
Recorrentes condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. -
01/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:52
Conhecido o recurso de JOSE MARIA DA CUNHA CARNEIRO - CPF: *03.***.*40-04 (RECORRENTE) e não-provido
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18/09/2024 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 19:31
Juntada de Petição de memoriais
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02/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 13:00
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/08/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:46
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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