TJDFT - 0741353-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:23
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:13
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 10/12/2024
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/03/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:15
Outras decisões
-
26/02/2025 19:23
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:53
Outras decisões
-
03/12/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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20/11/2024 17:18
Outras decisões
-
19/11/2024 07:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/11/2024 19:05
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741353-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: MAGNO SANTANA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para apresentar nova planilha atualizada do débito, assim como uma planilha com o valor quitado, também devidamente atualizado.
Após, mediante cálculo aritmético simples, a exequente deverá subtrair o valor do débito do montante já quitado e, após, indicar o valor total devido.
Deverá, ainda, a parte exequente consultar o Sistema Nacional de Gravames (SNG) através do respectivo Departamento de Trânsito a fim de verificar se subsiste a restrição de alienação fiduciária sob os veículos indicados nos IDs 204733633 e 204733634, anexando aos autos o resultado da consulta.
Fica advertida que, apesar de ser cabível a penhora sobre o direito de aquisição gerado pelo contrato de alienação fiduciária, a prática atesta que a efetivação do pagamento por esse instrumento é rara e dificultosa.
Prazo: 10 (dez) dias.
Anexada aos autos a planilha de débito, defiro, desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (“Teimosinha”), bem como a indisponibilidade de valores até o valor da dívida em execução, mediante a integração SISBAJUD/PJE.
Excepcionalmente, caso haja indisponibilidade de valor superior ao devido, se necessário, promova a Secretaria o imediato desbloqueio/estorno (via alvará judicial eletrônico) do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão, nos termos do § 1º do artigo 854 do CPC.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, para se manifestar no prazo de 5 dias e comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Conforme o trabalho “Estudo sobre Sistemas”, realizado e publicado pela Corregedoria do E.
TJSP, o SISBAJUD consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído por força da Lei 10.701, de 9.7.2003, e disciplinado pela Circular BACEN 3.347, de 11.4.2007.
Participam do CCS e, portanto, estão abarcadas pelo SISBAJUD as seguintes instituições, nos termos das resoluções BACEN: bancos múltiplos (inclusive sem carteira comercial); comerciais (inclusive estrangeiros, com filial no Brasil); de investimento; de desenvolvimento; de câmbio e cooperativos; sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras); sociedades de crédito imobiliário; companhias hipotecárias; agências de fomento; sociedades de arrendamento mercantil (Leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM); sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM); sociedades corretoras de câmbio; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto (SCD); sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP); sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; administradoras de consórcios e; instituições de pagamento (IP), quando superado determinado volume de operações; As Fintechs (empresas que prestam serviços financeiros em plataformas e processos baseados em tecnologia) com autorização do Banco Central do Brasil para operar também estão abrangidas pelo sistema.
Dentre as instituições atingidas estão, por exemplo: NuPagamentos e NuFinanceira, PicPay, MercadoPago, PagSeguro, PayPal e Toro.
O SISBAJUD atinge uma ampla gama de ativos e investimentos, dentre eles: Contas correntes, poupança e de investimento; Produtos das cooperativas de crédito; Ativos negociados (antiga BOVESPA BM&F); Fundos de investimento (FIDC) abertos e fechados; Moedas eletrônicas (ex. paypal) e Ativos Selic (negociados pelo BACEN).
Feitas tais considerações, é desnecessário o envio de ofício em papel ou por e-mail para entidades como a B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, Bovespa, BM&F, CETIP), a CVM, a Selic e a ANBIMA, tratando-se de medida redundante com a busca realizada pelo próprio sistema.
Em outras palavras, diante da abrangência do SISBAJUD, desde já INDEFIRO pesquisas de patrimônio do(s) executado(s) junto às seguintes instituições e sistemas: CCS; B3; BM&FBOVESPA; CBLC; Bovespa; BM&F; CETIP; CVM; Selic; ANBIMA; FINTECHS. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:43
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/09/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741353-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: MAGNO SANTANA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do contrato de cessão de créditos de ID 206414030, promova-se a substituição do polo ativo, passando a constar como exequente a empresa M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A, devendo o exequente BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. ser "baixado".
Deverá, ainda, ser cadastrado o causídico indicado na procuração de ID 206414032. À Secretaria para as retificações cadastrais pertinentes.
Após, intimem-se os exequentes para requererem medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio, importará a referida suspensão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:55
Outras decisões
-
05/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741353-38.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: MAGNO SANTANA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar sobre a petição/documento anexado no ID 206414027.
Prazo: 10 (dez) dias. -
18/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:53
Outras decisões
-
06/08/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:06
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
12/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 02:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 02:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/05/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741353-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA EXECUTADO: MAGNO SANTANA LIMA DESPACHO Retornem os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre o peticionado pelo exequente no ID 191542416, devendo prestar esclarecimentos quanto aos cálculos efetuados no ID 189821785.
Anexada a manifestação da Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741353-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA EXECUTADO: MAGNO SANTANA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto planilha de débito nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:50:30.
VENEZA FIRME MIRANDA Matr.315939 -
14/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:19
Indeferido o pedido de MAGNO SANTANA LIMA - CPF: *14.***.*94-34 (EXECUTADO)
-
28/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o decurso de prazo para a parte executada se manifestar acerca da intimação da certidão de ID 180265711.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:56
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 17:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
08/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/07/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 00:51
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:22
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 15:25
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:13
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:13
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:58
Decretada a revelia
-
27/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MAGNO SANTANA LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:57
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:47
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:47
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
31/01/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 16:47
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:47
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
06/12/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/10/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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