STJ - 0704263-72.2017.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO.
CUMPRIMENTO COLETIVO DA SENTENÇA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2.
Não há contradição quanto ao entendimento de que não se trata de cumprimento individual de sentença coletiva, mas sim de cumprimento coletivo da sentença, requerido pelo próprio sindicato que na ação coletiva atuou como substituto processual dos associados, sendo assim, a competência será a do juízo prolator da sentença na ação de conhecimento coletiva. 3.
Ausente qualquer dos vícios catalogados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 4.
Quando o fundamento exposto for capaz de embasar a decisão, o julgador não é obrigado a rechaçar, um a um, todos os argumentos elencados pelos litigantes. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
03/10/2023 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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03/10/2023 13:03
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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11/09/2023 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/09/2023
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08/09/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/09/2023
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06/09/2023 18:10
Conhecido o recurso de JOSE VIEIRA DE MIRANDA e provido
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09/03/2023 16:21
Juntada de Petição de PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO nº 169295/2023
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09/03/2023 16:08
Protocolizada Petição 169295/2023 (Pfrn - PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) em 09/03/2023
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05/02/2021 12:34
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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08/01/2021 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
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07/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição nº 6110/2021
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07/01/2021 16:13
Protocolizada Petição 6110/2021 (PET - PETIÇÃO) em 07/01/2021
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06/01/2021 19:38
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO
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15/12/2020 05:20
Publicado Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal em 15/12/2020
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14/12/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
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14/12/2020 14:07
Ato ordinatório praticado (Vista ao(s) RECORRIDO(S) pelo prazo legal por 5 dias para regularizar representação processual nos termos da certidão constante dos autos. Publicação prevista para 15/12/2020)
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14/12/2020 14:06
Juntada de Certidão : Certifico que não foi localizado nos presentes autos procuração e/ou substabelecimento outorgando poderes à advogada ALINE VIEIRA DA SILVA, OAB/DF 38635, signatária da petição nº 1017377/2020, cujo nome foi incluído na autuação somen
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14/12/2020 12:26
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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10/12/2020 19:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
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10/12/2020 17:06
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 1017377/2020
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10/12/2020 16:55
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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10/12/2020 16:43
Ato ordinatório praticado (Petição 1017377/2020 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
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10/12/2020 16:20
Protocolizada Petição 1017377/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 10/12/2020
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23/07/2018 18:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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23/07/2018 18:30
Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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23/07/2018 09:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJDF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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