TJDFT - 0759338-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:07
Deferido em parte o pedido de BRUNO ARISTIDES FALCAO - CPF: *58.***.*59-37 (AUTOR), MARIA VITORIA DE AZAMBUJA MACHADO - CPF: *17.***.*91-44 (AUTOR)
-
03/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
27/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de BRUNO ARISTIDES FALCAO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ARC COMERCIO DE JOIAS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de 123 FIDELIDADE, SERVICOS E INTELIGENCIA LTDA. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CAELI PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de AMRM HOLDING LTDA. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de HAMRM LTDA. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LH - LANCE HOTEIS LTDA. em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759338-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO ARISTIDES FALCAO, MARIA VITORIA DE AZAMBUJA MACHADO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ARC COMERCIO DE JOIAS LTDA, LH - LANCE HOTEIS LTDA., AMRM HOLDING LTDA., 123 FIDELIDADE, SERVICOS E INTELIGENCIA LTDA., HAMRM LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A, CAELI PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA., RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA DECISÃO Cuida-se de requerimento de tutela cautelar, na qual os demandantes pleiteiam seja realizado o bloqueio inaudita altera pars das contas bancárias das demandadas, a fim de se obter o valor equivalente ao preço atual das passagens adquiridas da demandada 123 Viagens e Turismo, de modo a permitir a regular viagem dos autores na data planejada.
Alternativamente, requer, em tutela de urgência, a restituição dos valores pagos, pelo mesmo meio.
Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
No caso dos autos a cognição sobre os pedidos e os fundamentos da demanda precisa ser sumária porque não há tempo para fazê-lo de forma mais aprofundada, em razão da urgência.
Contudo, cumpre mencionar que a tutela pleiteada como cautelar na verdade possui natureza satisfativa, já que tanto a devolução dos valores pagos, como o bloqueio do equivalente à efetiva viagem, constituem o objeto final do processo, que é o ressarcimento integral dos consumidores.
Nesse ponto, a medida pleiteada esbarra em outra medida judicial vigente, qual seja, decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial das demandadas, a qual estipula stay period de 180 dias, dentro do qual não poderão ser determinadas medidas de natureza constritiva referentes a créditos de natureza concursal, sob pena de frustrar o plano de recuperação judicial.
Com efeito, embora no dia 29 de agosto de 2023 a demandada 123 Milhas tenha requerido recuperação judicial, deferida em 31 de agosto, há recente decisão (01/03/2024) restaurando o prazo de suspensão das demandas executivas e das constrições a qualquer título em desfavor das empresas.
Por fim, cumpre mencionar que os demandantes pretendiam viajar em fevereiro deste ano, não tendo sido apreciado o pedido de tutela de urgência na serventia onde primeiro tramitaram os autos.
Assim, nesse átimo temporal, não haveria a possibilidade de garantir a viagem em período já ultrapassado.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Retornem os autos conclusos para julgamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LH - LANCE HOTEIS LTDA. em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de HAMRM LTDA. em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de 123 FIDELIDADE, SERVICOS E INTELIGENCIA LTDA. em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de AMRM HOLDING LTDA. em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ARC COMERCIO DE JOIAS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CAELI PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de BRUNO ARISTIDES FALCAO em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:28
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 14:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0759338-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO ARISTIDES FALCAO, MARIA VITORIA DE AZAMBUJA MACHADO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA, ARC COMERCIO DE JOIAS LTDA, LH - LANCE HOTEIS LTDA., AMRM HOLDING LTDA., 123 FIDELIDADE, SERVICOS E INTELIGENCIA LTDA., HAMRM LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A, CAELI PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA., RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:19:40. -
09/02/2024 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0759338-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO ARISTIDES FALCAO, MARIA VITORIA DE AZAMBUJA MACHADO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA, ARC COMERCIO DE JOIAS LTDA, LH - LANCE HOTEIS LTDA., AMRM HOLDING LTDA., 123 FIDELIDADE, SERVICOS E INTELIGENCIA LTDA., HAMRM LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A, CAELI PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA., RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:19:40. -
29/01/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 22:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 22:56
Outras decisões
-
09/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2023 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
19/11/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 13:12
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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