TJDFT - 0709846-68.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 19:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2024 21:52
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 15:54
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE PAULI GALINDO em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709846-68.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNY BEATRIZ FERREIRA LIMA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (177077932), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
24/01/2024 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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24/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/01/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/01/2024 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/12/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 18:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/12/2023 06:00.
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11/12/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:00
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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