TJDFT - 0750726-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILIA NUNES ROSA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 03:25
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:46
Outras decisões
-
23/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750726-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILIA NUNES ROSA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de sanear o processo, passo a analisar a aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor.
Neste diapasão, entendo serem aplicáveis à presente demanda os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação de consumo se caracteriza pelo estabelecimento de um vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor (prestador de serviços).
O consumidor, à luz da teoria finalista e do artigo 2º do CDC, é o destinatário fático e econômico do bem ou serviço.
Já o fornecedor, ao seu turno, nos termos do artigo 3º daquele diploma legal, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
No caso em voga, o réu integra a cadeia de fornecimento de serviços bancários, se adequando ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor e a parte autora é consumidora, pois destinatária final desses serviços (art. 2º do CDC).
Portanto, a relação de direito material deduzida em juízo rege-se pelas normas do Código de Direito do Consumidor; contudo, entendo que a parte autora não é hipossuficiente, motivo pelo qual não vislumbro a necessidade de inversão do ônus da prova Em face da presente decisão, intimo as partes para que possam novamente se manifestar em provas, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:21
Outras decisões
-
18/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750726-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILIA NUNES ROSA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/02/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750726-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILIA NUNES ROSA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 185255349) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:17:17.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
31/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:34
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/12/2023 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:23
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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