TJDFT - 0708491-50.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 17:46
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SELMA APARECIDA DE MORAES MELO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:15
Decorrido prazo de GELSON PINA DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
23/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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26/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/04/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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16/04/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/03/2024 21:14
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:53
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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26/02/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GELSON PINA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708491-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GELSON PINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: RONALDO MATOS CLAUDIO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Expedidos os mandados de citação nos endereços constantes dos autos, não se logrou êxito em localizar o Requerido RONALDO MATOS CLAUDIO, havendo informação de que teria se mudado para os EUA há aproximadamente quatro anos, sem previsão de retorno.
Intimado a se manifestar, o Autor informou ter tido notícia de que o imóvel está na posse da Sra.
Selma de Tal, e requereu a sua inclusão no polo passivo e citação no endereço: CL 118, Bloco I, Lote 13, Santa Maria, Brasília/DF, CEP: 72548-209, telefone (61) 99671-3473.
Defiro a inclusão da Sr.
Selma de Tal no polo passivo.
Por outro lado, a teor do artigo 14, §1º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, um dos requisitos da petição inicial é a informação do domicílio e residência da parte requerida.
Dessa forma, o não fornecimento do local onde possa ser encontrada a parte requerida impossibilita o prosseguimento do feito, já que referido dado é imprescindível para a realização da sua regular citação.
Assim, em razão da ausência do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, resta somente a extinção do feito quanto ao Requerido RONALDO MATOS CLAUDIO.
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto a RONALDO MATOS CLAUDIO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Proceda a Secretaria ao cadastramento da Sr.
Selma de Tal no polo passivo.
Intime-se o Autor para apresentar planilha com os débitos do IPTU, especificando os valores cobrados de acordo com cada ano, fazendo prova dos débitos.
Após, cite-se e intime-se a Requerida Sr.
Selma de Tal, fazendo constar a observação para que o Sr.
Oficial de Justiça proceda à completa qualificação da intimanda.
Proceda a Secretaria à retificação do valor da causa no PJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 30 de janeiro de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juíza de Direito Substituto -
30/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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21/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 11:07
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:07
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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13/10/2023 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 15:38
Mandado devolvido dependência
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10/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:04
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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21/09/2023 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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08/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/08/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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