TJDFT - 0012217-47.2016.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:18
Outras decisões
-
15/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:11
Outras decisões
-
29/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:42
Expedição de Termo.
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:56
Outras decisões
-
13/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:35
Outras decisões
-
20/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:08
Outras decisões
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:26
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
30/11/2024 12:02
Outras decisões
-
13/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:55
Outras decisões
-
10/10/2024 17:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012217-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que indeferiu o pedido de penhora do imóvel, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a decisão é clara quanto aos critérios utilizados para o indeferimento do pedido: "não houve baixa do referido registro, razão pela qual incumbia à parte cumprir o determinado nas decisão de ID 191192266, o que não o fez." Portanto, não há, na hipótese, quaisquer dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos. 2.
Certifique-se o transcurso do prazo para o executado cumprir o determinado na decisão de ID 209243191. 3.
Ao exequente quanto a resposta ao ofício juntada no ID 210688335, em 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 03:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012217-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente requer a penhora do imóvel de matrícula nº 99.809 (ID 206638670), cuja certidão de matrícula foi juntada no ID 189472638.
Da análise do referido documentos, verifica-se que consta registro de penhora sobre o bem, em razão da determinação do Juízo de Direito da 2º Vara Distrital de Peruíbe da Comarca de Itanhém/SP.
Ressalta-se que embora o exequente tenha informado que o processo que ensejou o registro da penhora tenha sido arquivado definitivamente (ID 192746112), não houve baixa do referido registro, razão pela qual incumbia à parte cumprir o determinado nas decisão de ID 191192266, o que não o fez.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no ID 206638670. 2.
Oficie-se ao INSS para que informe a data e os valores dos depósitos referentes à penhora determinada, uma vez que foram efetuados diversos depósitos de valores distintos, sem qualquer identificação.
Prazo: 10 (dez) dias. 3.
Ao executado para se manifestar acerca dos depósitos em que consta como depositante, conforme certificado no ID 206494702.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:55
Outras decisões
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012217-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro ao exequente o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação de ID 181699134, sob pena de extinção. 2.
Ante o certificado no ID 201651127, expeça-se ofício ao INSS para que informe acerca dos depósitos informados, os quais não constam nos autos. 3. Às partes para manifestação acerca dos comprovantes de IDs 202243232 e 201909029, cujos valores, ao que tudo indica, foram depositados por terceiros estranhos ao processo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:06
Deferido em parte o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:42
Transitado em Julgado em 22/06/2021
-
26/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012217-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À exequente para esclarecer sobre o pedido de penhora formulado na petição de ID 198375387, uma vez que pelo que consta na certidão de ônus juntada no ID 189472634 o imóvel ali descrito não é de propriedade do executado.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
Expeça-se ofício de transferência de R$ 4.088,34 e acréscimos legais em favor da exequente, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012217-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À exequente para esclarecer sobre o pedido de penhora formulado na petição de ID 198375387, uma vez que pelo que consta na certidão de ônus juntada no ID 189472634 o imóvel ali descrito não é de propriedade do executado.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
Expeça-se ofício de transferência de R$ 4.088,34 e acréscimos legais em favor da exequente, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:45
Outras decisões
-
04/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:53
Outras decisões
-
09/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:25
Outras decisões
-
10/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que junto resposta à decisão com força de ofício de ID 166456115. Às partes para ciência.
Fica a parte EXQUENTE intimada ainda quanto à certidão de ID 191796861. -
03/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012217-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao exequente, em cinco dias, para: - apresentar planilha atualizada do débito; - se manifestar quanto a eventual excesso de penhora; - em relação aos bens imóveis com constrição anterior (penhora, arresto etc.), deverá informar o valor aproximado do imóvel e o valor atualizado da constrição anterior, trazendo aos autos os respectivos documentos dos Juízos que ordenaram tais atos, evitando a realização de penhora que se revele infrutífera; - deverá, desde já, analisar se o imóvel é bem de família e, portanto, impenhorável; - informar os dados de eventuais coproprietários para posterior intimação. 2. À Secretaria para certificar se há valores depositados nos autos e se houve resposta do mandado de ID 181699134.
Datado e assinado eletronicamente VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:33
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012217-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a penhora do crédito do executado MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *07.***.*37-53), junto à 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Foro Central Cível, no rosto dos autos de nº 0073488-43.2004.8.26.0100, até o limite de R$ 99.135,79 (noventa e nove mil cento e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos) (valor atualizado até 09/05/2023 - ID 158101746).
Dou à presente decisão força de mandado, bastando o seu encaminhamento via sistema PJE (caso se trate de unidade judiciária desse Tribunal Justiça) ou e-mail institucional.
O exequente, na defesa dos seus direitos, também pode peticionar diretamente àquele Juízo, com cópia desta decisão, a fim de propiciar a perfectibilização da penhora.
Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. 2.
Em relação ao pedido de penhora dos imóveis (ID 186794406), ao exequente para apresentar certidão atualizada da matrícula dos referidos bens.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:06
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as PARTES intimadas quanto à diligência de ID 184363492.
Fica a parte EXEQUENTE, intimada a promover o andamento do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:08
Outras decisões
-
27/11/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:07
Outras decisões
-
14/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:52
Outras decisões
-
15/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:37
Outras decisões
-
15/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:57
Outras decisões
-
18/04/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:06
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
10/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:19
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:19
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
25/11/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
22/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:41
Outras decisões
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 13:12
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:12
Outras decisões
-
07/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:13
Outras decisões
-
09/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:41
Outras decisões
-
22/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
05/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:11
Outras decisões
-
25/07/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:18
Outras decisões
-
04/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 11:40
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:42
Outras decisões
-
16/05/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/03/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 19:30
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:30
Outras decisões
-
14/02/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/02/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
18/12/2021 10:40
Recebidos os autos
-
18/12/2021 10:40
Outras decisões
-
10/12/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 17:45
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/11/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 17:46
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
01/10/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 18:59
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2021 18:34
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 19:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Mario Moreira de Oliveira
Jucelino Lima Soares
Advogado: Max Fabian Nunes Ribas
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2021 10:30