TJDFT - 0700379-16.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:50
Outras decisões
-
18/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:27
Publicado Edital em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 19:38
Expedição de Edital.
-
13/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 06:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:05
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 12:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/11/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:40
Expedição de Carta.
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08/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700379-16.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de renúncia manifestada pelas patronas da parte executada, atuantes pela FAJ/OAB-DF (ID 172623346 e 172622792), pois não resta comprovado a ciência da representada que deixará de ter advogado constituído nos autos, em cumprimento à norma disposta no art. 112 do CPC.
Considerando-se o resultado negativo do leilão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação da penhora e extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
14/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:29
Indeferido o pedido de PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*03-53 (EXECUTADO)
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11/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2024 02:58
Publicado Edital em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Processo n.º: 0700379-16.2019.8.07.0016 Autor(es)/Exequente(s): CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - OAB PI 4.273; LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS - OAB DF 40.369.
Réu(s)/Executado(s): PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*03-53 Advogado (s): CLAUDIA ALVEZ MOTTA SANTOS - OAB DF 24.921; TATIANA REIS DOMINGUES - OAB DF 28.272.
A Excelentíssima Dra.
MARILZA NEVES GEBRIM, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO, portador do CPF nº *97.***.*54-68, devidamente matriculado na Junta Comercial Industrial e Serviços do Distrito Federal sob o nº 51/2011, através do portal www.parquedosleiloes.com.br, telefones (61) 3301-5051 e (61) 98509-0597.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 19/02/2024, às 16h40, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação, isto é, R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 22/02/2024, às 16h40, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais), conforme decisão de ID 170514543.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Aquisitivos do Apartamento n. 304, do Bloco H, do Lote n. 01, do Conjunto 09, da Quadra QN - 12D, do Setor Habitacional Riacho Fundo II - Brasília/DF, com área privativa 50,00m², de divisão não proporcional de 20,01 m² de área comum de divisão proporcional e não proporcional e área real total de 70,01m², e coeficiente de proporcionalidade de 0,007433 e vaga de garagem a ele vinculada de n. 90, situada e localizada no térreo, matrícula n. 83376 do Cartório do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação de ID 164105548, realizado em 12 de junho de 2023, devidamente homologado na decisão de ID 170514543.
DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*03-53.
VISITAÇÃO: Não haverá possibilidade de visitação.
CONDIÇÃO DO OCUPANTE ATUAL (art. 6º, § 2º, inciso III, do Provimento 51, do TJDFT): não há informações nos autos acerca da condição de eventual ocupante do imóvel.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$43.778,68 (quarenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), atualizado até 04/12/2023, conforme petição de ID 180406744 e planilha de ID 180410200.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: 52558797 RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus emitida pelo leiloeiro em 18/12/2023, constam na matrícula imobiliária os seguintes gravames: R-9-83.376 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Prenotação n° 162.997, de 16/06/2014 – Pelo instrumento particular de que trata o R-8, o adquirente PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA, já qualificado, alienou fiduciariamente o imóvel a favor do BANCO DO BRASIL S/A, com sede nesta capital, por sua agência TAGUATINGA CENTRO-DF, prefixo 0826-5, inscrita no CNPJ n° 00.***.***/0826-51, para garantia da dívida de R$52.382,00, que se compromete a pagar na forma abaixo, com fundamento e em decorrência do disposto nos artigos 22 e 23 e parágrafo único da Lei Federal 9.514/97, ficando assim, o fiduciante na condição de possuidor direto e o fiduciário como possuidor indireto e senhor do domínio resolúvel, não podendo aquele, em razão do que pactuou sem o consentimento deste, alienar ou onerar o imóvel enquanto não liquidada toda a dívida, ficando a ele, enquanto adimplente, assegurada a livre utilização do imóvel, por sua conta e risco.
A dívida acima deverá ser paga por meio de 350 prestações mensais, composta da parcela de amortização de juros, calculada pelo Sistema de Amortização – SAC, no valor da prestação inicial de R$397,10, à taxa de juros nominal de 5,004% ao ano, equivalente à taxa efetiva de 5,116% ao ano, vencendo-se a primeira prestação em 15/04/2015, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, com as demais cláusulas e condições constantes do título.
Dou Fé.
Guará-DF, 20 de junho de 2014.
R-14-83.376 – PENHORA – Prenotação n° 255.230, de 21/10/2022 -De acordo com a Decisão Interlocutória datada de 27/09/2022, extraída dos autos do processo n° 0700379-16.2019.8.07.0016, requerido pelo CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 1, em face de PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF n° *90.***.*84-91, ajuizado na 7° Juizado Especial Cível de Brasília, por determinação da DRª Manilza Neves Gebrim, MMª Juíza de Direito, verifico que os direitos aquisitivos sobre o imóvel foram penhorados, a fim de garantir o pagamento da dívida de R$27.116,47, tedno o executado sido nomeado depositário fiel.
Dou Fé.
Guará-DF, 1° de novembro de 2022.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do DF, em 18/12/2023, com a inscrição do imóvel, não se constatou a existência de débitos de IPTU e nem de TLP.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais) assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e do art. 130, parágrafo único do CTN.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
OBSERVAÇÃO: O imóvel está alienado fiduciariamente, sendo que o valor do débito, em 31/08/2023, perfazia a quantia de R$108.100,02 (cento e oito mil e cem reais e dois centavos).
Desse modo, conforme decisão de ID 175525663, caso o produto da alienação não seja suficiente para satisfazer o crédito condominial exequendo do próprio imóvel no importe de R$43.778,68 (quarenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) – petição de ID 180406744 - e o crédito fiduciário de R$ 108.100,02 (cento e oito mil e cem reais e dois centavos), os direitos e obrigações da alienação fiduciária perante o BB continuarão vinculados ao executado.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.parquedosleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados e proceder ao envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha previamente cadastrada.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), por meio de guia de depósito judicial em favor deste juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro será paga por intermédio de guia de depósito judicial em favor deste juízo.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3301-5051 ou (61) 98509-0597 ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 2024.
MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito -
25/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:11
Expedição de Edital.
-
10/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2023 04:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:48
Outras decisões
-
04/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:52
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700379-16.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente da atualização do crédito exequendo (ID 171058268).
Remetam-se os autos ao Leiloeiro Judicial para designação de hasta pública, nos moldes determinados sob ID 170514543. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/09/2023 10:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:49
Outras decisões
-
30/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700379-16.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da atualização do crédito exequendo informado sob ID 167249928 como sendo de R$ 45.590,53.
O feito pende de prosseguimento dos atos expropriatórios dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel de matrícula n° 83.376, localizado no CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 01, APARTAMENTO 304, BLOCO H, situado à QN 12D, conjunto 9, Lote 1, Riacho Fundo II, Brasília – DF, CEP: 71.881-617 penhorado nos autos e avaliado em R$ 155.000,00 (ID 164105547/164105548).
Verifico que a parte executada afirmar que o bloqueio de R$ 402,33 em sua conta bancária junto a CAIXA está pendente de liberação desde 04/2022 e que tal valor sequer fora transferido para conta judicial perante o BRB, conforme comprovante de ID 166730341.
Assiste razão à parte executada.
Nesse sentido, verifico que a teimosinha realizada sob ID 122546865 em abril/2022 não bloqueou somente o importe de R$ 400,85, liberado anteriormente em favor da parte executada sob ID 135267367, mas sim o importe total de R$ 800,18, restando pendente, portanto, a destinação do valor de 402,33, conforme anexos.
Diante disso, deixo de penhorar o valor bloqueado de R$ 402,33, eis que tal importe também é proveniente do Auxílio Brasil recebido pela parte executada, conforme extratos acostados sob ID 127277829 e determino que seja promovida a respectiva liberação por intermédio do SISBAJUD (protocolo 20.***.***/8362-36).
Revogo a ordem de ID 166115327, parágrafo quarto, eis que desnecessária a solicitação de esclarecimentos por parte do BRB, ante a localização dos referidos valores.
Por fim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o credor hipotecário Banco do Brasil se manifestar sobre a avaliação dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel de matrícula 83.376, bem como para que informe o valor atualizado do crédito hipotecário.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:28
Outras decisões
-
04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700379-16.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 EXECUTADO: PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de avaliação dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel de matrícula n° 83.376, localizado no CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 01, APARTAMENTO 304, BLOCO H, situado à QN 12D, conjunto 9, Lote 1, Riacho Fundo II, Brasília – DF, CEP: 71.881-617.
Expedido o mandado de avaliação indireta, por estimativa, conforme determinado em decisão de ID 151341003 e reiterado por intermédio do despacho de ID 155483536, observo que o bem imóvel foi avaliado em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), conforme laudo de ID 164105548.
Assim, intimem-se as partes, por publicação, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem em relação à avaliação dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel penhorado nos autos sob ID 125978805.
Sem prejuízo, em atenção ao pedido formulado pelo executado em petição de ID 166037240, quanto ao não cumprimento da ordem de transferência de valores de ID 129255760, e reiterada sob ID 134694172, oficie-se ao BRB – Banco Regional de Brasília para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o montante capital indicado no alvará de levantamento de ID 135266873 (R$ 400,85), mais acréscimos, foi efetivamente transferido para a conta indicada no comprovante de transferência de ID 135267367, mediante a apresentação de extrato ou outro documento comprobatório.
Vindo a resposta, dê-se vista à parte executada, para requerer o que for de direito.
Confiro à presente decisão força de ofício para tal finalidade, a ser cumprida, de preferência, por meio eletrônico.
Instrua-se com cópia do alvará de ID 135266873 e do comprovante de ID 135267367. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:12
Outras decisões
-
20/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:44
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:50
Outras decisões
-
23/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 12:52
Recebidos os autos
-
26/11/2022 12:52
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
17/11/2022 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 07:44
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 20/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
08/08/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2022 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 21/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:50
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:50
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:39
Expedição de Termo.
-
31/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
28/05/2022 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2022 23:02
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/05/2022 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 17:56
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 21:29
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/02/2022 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 24/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 20:24
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:24
Outras decisões
-
01/02/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/01/2022 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/01/2022 23:59:59.
-
28/11/2021 19:28
Recebidos os autos
-
28/11/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 18:55
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 19:39
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 17:00
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2021 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/09/2021 14:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 07:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:25
Expedição de Ofício.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/08/2021 19:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 08:24
Juntada de Petição de comprovante
-
12/08/2021 08:24
Juntada de Petição de comprovante
-
12/08/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:29
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 11:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2021 19:40
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/07/2021 15:37
Juntada de comunicações
-
26/07/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 18:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:59
Outras decisões
-
23/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2021 13:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/06/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:59
Juntada de Petição de comprovante
-
16/06/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
09/06/2021 18:23
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:23
Outras decisões
-
15/03/2021 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
01/03/2021 21:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2021 19:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2021 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:27
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:57
Expedição de Edital.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 18:40
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 09:16
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
09/12/2020 18:56
Recebidos os autos
-
09/12/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/11/2020 15:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 18:34
Recebidos os autos
-
20/11/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/11/2020 15:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:21
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
04/11/2020 10:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 21:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 18:17
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:43
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/09/2020 16:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 28/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:56
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
15/09/2020 23:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2020 17:13
Juntada de comunicações
-
25/04/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 18:34
Expedição de Ofício.
-
21/03/2020 13:27
Expedição de Termo.
-
19/03/2020 15:35
Recebidos os autos
-
19/03/2020 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
03/02/2020 20:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2020 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2020 08:32
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 18:57
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/12/2019 21:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/12/2019 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 16:35
Juntada de mandado
-
26/11/2019 15:53
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
04/11/2019 14:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/11/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 06:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1 em 31/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 04:32
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 18:53
Recebidos os autos
-
18/10/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/10/2019 17:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/10/2019 02:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 15:29
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 15:28
Juntada de mandado
-
04/10/2019 16:46
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/09/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 06:19
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:59
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/08/2019 13:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 14:50
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 16:48
Juntada de mandado
-
13/08/2019 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 18:32
Expedição de Termo.
-
05/08/2019 04:02
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:40
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/07/2019 15:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/07/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 10:16
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:48
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/05/2019 12:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/05/2019 09:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/05/2019 09:51
Audiência Conciliação realizada - 21/05/2019 08:30
-
20/05/2019 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 10:40
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2019 11:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2019 03:49
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2019 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2019 12:19
Audiência conciliação designada - 21/05/2019 08:30
-
02/04/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 07:34
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2019 18:41
Recebidos os autos
-
24/03/2019 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/03/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:21
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 14:34
Audiência conciliação cancelada - 28/02/2019 09:10
-
27/02/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 08:07
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2019 06:48
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2019 18:45
Audiência conciliação designada - 28/02/2019 09:10
-
16/01/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
09/01/2019 18:35
Recebidos os autos
-
09/01/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2019 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/01/2019 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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