TJDFT - 0702159-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:30
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:58
Homologada a Transação
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03/04/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/04/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2024 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 18:15
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:15
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/02/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702159-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE MARY IDALINA DA SILVA REU: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO Há necessidade de emenda.
Faculto à para a parte autora emendar a petição inicial com a finalidade de adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, uma vez que o valor da causa a ser observado, deve, obrigatoriamente, ser somando o valor dos danos morais que alega ter suportado, ao valor da contrato o qual se requer a rescisão, pois conforme estatuído no Código de Processo Cível, em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V) e quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos os pedidos (art. 292, inciso VI), para verificação do valor de alçada fixado no artigo 3º da Lei 9.099/95.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Feito, tornem os autos conclusos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 18:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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