TJDFT - 0702494-73.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de TAMARA SIMONE TORRES DE MACEDO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por TÂMARA SIMONE TORRES DE MACÊDO, em face à sentença que julgou improcedente o pedido formulado na ação de ajuizada em desfavor de ITAPEVA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA.
Despacho desta Relatoria para que as partes se manifestassem sobre a decisão de afetação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial Repetitivo 2.092.190/SP (Tema 1.264) (ID. 60670171).
A recorrida se pronunciou pelo sobrestamento do julgamento da apelação (ID. 60897932).
A apelante deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID. 61405057. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, constata-se que a questão jurídica a ser debatida no presente processo guarda identidade com a matéria submetida ao exame do Superior Tribunal de Justiça – STJ e sob a sistemática dos recursos repetitivos.
De fato, o STJ afetou questão pertinente à cobrança extrajudicial de dívida prescrita e inscrição do nome do devedor nas plataformas de acordo e renegociações (Recurso Especial n. 2.092.190/SP (Tema 1.264), nos seguintes termos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.).
Eis os termos da determinação do Ministro Relator na decisão de afetação do referido recurso: “Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.”.
Dessa forma, determino a suspensão do trâmite dos presentes autos até ulterior determinação do Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão proferida no Tema Repetitivo n. 1.264.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 29-12 -
26/07/2024 13:44
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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15/07/2024 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/07/2024 08:48
Desentranhado o documento
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de TAMARA SIMONE TORRES DE MACEDO em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:01
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil – CPC, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre a decisão de afetação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial Repetitivo 2.092.190/SP (Tema 1.264).
Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília/DF, 27 de junho de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 29-12 -
28/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/06/2024 21:33
Recebidos os autos
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19/06/2024 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/06/2024 11:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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