TJDFT - 0705816-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705816-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIMAZIA ACADEMIA DE PERICIA LTDA EXECUTADO: JOAO BENEDITO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 14:54:31.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
21/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:38
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de PRIMAZIA ACADEMIA DE PERICIA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705816-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIMAZIA ACADEMIA DE PERICIA LTDA EXECUTADO: JOAO BENEDITO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR SENTENÇA Verifica-se que o executado satisfez voluntariamente a obrigação através do parcelamento legal concedido nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 183436277.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 183436277.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s) sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 11:44
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de PRIMAZIA ACADEMIA DE PERICIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 13:57
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:57
Deferido o pedido de JOAO BENEDITO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *05.***.*32-46 (EXECUTADO).
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29/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de PRIMAZIA ACADEMIA DE PERICIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de PRIMAZIA ACADEMIA DE PERICIA LTDA em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 08:08
Recebidos os autos
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21/03/2023 08:08
Deferido o pedido de PRIMAZIA ACADEMIA DE PERICIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de PRIMAZIA ACADEMIA DE PERICIA LTDA em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/02/2023 17:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/02/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2023 11:02
Recebidos os autos
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17/02/2023 11:02
Outras decisões
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16/02/2023 01:26
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/02/2023 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2023 12:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
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15/02/2023 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 14:29
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:29
Declarada incompetência
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07/02/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/02/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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