TJDFT - 0744956-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:27
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 08:27
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744956-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA HERDEIRO: ISABEL SCHIFFLER DA COSTA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA INVENTARIADO(A): ARISTEA RODRIGUES SCHIFFLER DA COSTA E SILVA DECISÃO Trata-se de ação de inventário proposta por GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA e outros em razão do falecimento de ARISTEA RODRIGUES SCHIFFLER DA COSTA E SILVA, tendo o feito sido sentenciado em 11.06.2024 (ID. 199752103) e transitado em julgado em 27.06.2024 (ID. 202285672) O inventariante apresentou petição de ID. 210643033 noticiando ter ocorrido erro material na apresentação dos saldos bancários da falecida no Banco do Brasil, sendo equivocadamente indicado que os valores seriam superiores aos existentes.
Também informa que as ações do Banco do Brasil que pertenciam à falecida não foram negociadas, devendo ser partilhadas entre os filhos com o devido pagamento do ITCD.
Foi determinada a expedição de ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal (ID.235367984).
Após o envio das respostas (IDs. 239901059 e 240965584) e a juntada de comprovante de depósito judicial (ID. 241671464), o inventariante solicita, em petição de ID.241832123, a correção de erro material no esboço de partilha, quanto aos valores depositados em contas do Banco do Brasil em nome da falecida ARISTÉA RODRIGURES SHIFFLER DA COSTA E SILVA e a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que sejam prestadas informações sobre eventual negociação das ações do Banco do Brasil e a transferência dos valores depositados no BRB para o Banco do Brasil em nome da inventariada.
O Ministério Público apresentou manifestação em ID. 242643078.
Defiro, em parte, os pedidos formulados.
Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para preste informações sobre eventual negociação das ações do Banco do Brasil herdadas por ISABEL SCHIFFLER DA COSTA E SILVA de seu pai, DANIEL MACHADO DA COSTA E SILVA.
Do mesmo modo, determino que se realize a transferência dos valores pertencentes à incapaz e vinculados a este feito para o Banco do Brasil, em observância ao comando judicial exarado na sentença constante no ID. 175785022, proferida nos autos nº 0763075-83.2022.8.07.0016.
Outrossim, nada a prover quando ao pedido de "a expressa autorização para recuperação de valores pagos indevidamente no ITCMD"(ID.241832123) .
Esclareço que não compete não compete ao Juízo Sucessório declarar a necessidade ou desnecessidade de recolhimento dos referidos débitos tributários.
As questões tributárias devem ser dirimidas junto à Fazenda Pública.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize a correção do erro material apontado no esboço homologado, a fim de que seja viabilizada a retificação do esboço de partilha.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
22/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:41
Outras decisões
-
21/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/07/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744956-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA HERDEIRO: ISABEL SCHIFFLER DA COSTA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA INVENTARIADO(A): ARISTEA RODRIGUES SCHIFFLER DA COSTA E SILVA DESPACHO Intime-se o inventariante para dar andamento ao feito, apresentando manifestação quanto às respostas aos ofícios enviados nos IDs.239901060 e ss, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 27de junho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
27/06/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744956-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA HERDEIRO: ISABEL SCHIFFLER DA COSTA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA INVENTARIADO(A): ARISTEA RODRIGUES SCHIFFLER DA COSTA E SILVA DECISÃO Defiro parcialmente o pedido formulado em ID.233312513.
Assim, determino a expedição de novo ofício ao BANCO DO BRASIL para que sejam prestados esclarecimentos acerca do saldo existente nas contas da falecida ARISTÉA RODRIGURES SHIFFLER DA COSTA E SILVA, na data de seu falecimento, em 17/11/2022 e atualmente, sob pena de multa diária.
Do mesmo modo, determino a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, para que informe e deposite eventuais valores existentes em conta pertencente à falecida ARISTÉA RODRIGURES SHIFFLER DA COSTA E SILVA em conta judicial vinculada a estes autos.
A cópia da petição de ID.233312513 deverá acompanhar os ofícios para os devidos esclarecimentos I.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:43:14. -
12/05/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:40
Outras decisões
-
08/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/04/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/04/2025 22:20
Juntada de Petição de comunicação
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06/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:36
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744956-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA HERDEIRO: ISABEL SCHIFFLER DA COSTA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA INVENTARIADO(A): ARISTEA RODRIGUES SCHIFFLER DA COSTA E SILVA DECISÃO Trata-se de ação de inventário proposta por GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA e outros em razão do falecimento de ARISTEA RODRIGUES SCHIFFLER DA COSTA E SILVA, tendo o feito sido sentenciado em 11.06.2024 (ID. 199752103) e transitado em julgado em 27.06.2024 (ID. 202285672) O inventariante apresentou petição de ID. 210643033 noticiando ter ocorrido erro material na apresentação dos saldos bancários da falecida no Banco do Brasil, sendo equivocadamente indicado que os valores seriam superiores aos existentes.
Também informa que as ações do Banco do Brasil que pertenciam à falecida não foram negociadas, devendo ser partilhadas entre os filhos com o devido pagamento do ITCD.
Além disso, solicita a alteração da titularidade do jazigo da família no cemitério "Campo da Esperança", objetivando passar para o nome de Gustavo, herdeiro e curador da irmã, conforme exigência da administração do cemitério.
Por fim, pede autorização judicial para a transferência da titularidade da linha telefônica fixa, instalada na residência dos herdeiros, que ainda está em nome do pai falecido, para o nome do inventariante.
Devidamente intimado, o Ministério Público apresentou manifestação em ID. 212889841. É o relato do necessário.
DECIDO.
Acolho cota ministerial de ID. 212889841.
Assim, considerando que o feito já foi sentenciado, indefiro os pedidos de transferência do jazigo e da linha telefônica, devendo ser apresentados em ação própria.
Do mesmo modo, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para confirmar as informações contidas na petição de ID. 210643033 antes da apreciação dos pedidos relativos à retificação dos valores bancários e à negociação das ações.
A cópia da petição de ID.210643033 deverá acompanhar o ofício para os devidos esclarecimentos.
Por fim, ressalto que o pedido de partilha das ações pertencentes ao pai dos herdeiros que foram herdadas pela mãe, ora inventariada, se tratam de uma sobrepartilha, não sendo o caso de aditamento de partilha.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
31/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:56
Outras decisões
-
09/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/09/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ISABEL SCHIFFLER DA COSTA E SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:33
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 13:32
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 13:31
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 13:30
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 13:29
Expedição de Alvará.
-
15/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
28/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 12:25
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/04/2024 07:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ISABEL SCHIFFLER DA COSTA E SILVA em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744956-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA HERDEIRO: ISABEL SCHIFFLER DA COSTA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA INVENTARIADO(A): ARISTEA RODRIGUES SCHIFFLER DA COSTA E SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica Isabel Schiffler intimada a se manifestar sobre o esboço apresentado, no prazo de 15(quinze)dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:33:59.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
16/02/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744956-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA HERDEIRO: ISABEL SCHIFFLER DA COSTA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA INVENTARIADO(A): ARISTEA RODRIGUES SCHIFFLER DA COSTA E SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros, INTIMADOS, através de seus Advogados, a, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o ESBOÇO DE PARTILHA apresentado pela Contadoria, conforme ID 185476959.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:47:03.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
02/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:23
em cooperação judiciária
-
27/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:09
Outras decisões
-
26/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:17
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 07:47
Expedição de Termo.
-
14/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:52
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 19:00
Recebidos os autos
-
09/12/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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