TJDFT - 0720959-89.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 11:06
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MAXWELL SOARES PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 22/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720959-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWELL SOARES PEREIRA REU: MAPFRE VIDA S/A CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 30/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade da verba resta suspensa, pois litiga amparada pela gratuidade de justiça. -
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MAXWELL SOARES PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720959-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWELL SOARES PEREIRA REU: MAPFRE VIDA S/A DECISÃO Elaborado o laudo pericial de id. 185197754, a parte ré se manifestou em id. 186406964/186406968, oportunidade em que anuiu com as conclusões externadas pelo expert.
A parte autora, por sua vez, se manifestou em id. 186153308, discordando, em parte, das conclusões alcançadas pelo i. perito.
No entanto, não requereu a realização de quaisquer diligências complementares.
Pelo exposto, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL acostado no id. 185197754, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Preclusa essa decisão, libere-se, em favor do perito, a verba honorária depositada em id. 163215544/163217647.
Após, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 22:00
Outras decisões
-
16/02/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720959-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWELL SOARES PEREIRA REU: MAPFRE VIDA S/A CERTIDÃO Ficam as PARTES intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do § 1º do artigo 477 do Código de Processo Civil.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
31/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:26
Juntada de Petição de laudo
-
14/12/2023 10:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MAXWELL SOARES PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 09:55
Indeferido o pedido de MAPFRE VIDA S/A - CNPJ: 54.***.***/0001-49 (REU)
-
09/06/2023 09:55
Outras decisões
-
07/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
07/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 01/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de MAXWELL SOARES PEREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
31/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:44
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/01/2023 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2022 00:44
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 12:15
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a MAXWELL SOARES PEREIRA - CPF: *63.***.*21-09 (AUTOR)
-
05/12/2022 12:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2022 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 22:37
Recebidos os autos
-
27/10/2022 22:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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