TJDFT - 0720122-29.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CHACARA 293 em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 13:12
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720122-29.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO CHACARA 293 REU: BENEDITA RIBEIRO DO NASCIMENTO SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de retro do exequente, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 190658883 em favor do exequente, conforme requerido na petição retro.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 09:09:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 16:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 21:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2024 21:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/03/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720122-29.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer aos autos planilha atualizada, acrescida da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BENEDITA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
09/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:28
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 19:27
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 12:56
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:56
Homologada a Transação
-
01/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2022 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 11:38
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:37
Deferido o pedido de
-
22/02/2022 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
12/01/2022 17:04
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:04
Outras decisões
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10/01/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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