TJDFT - 0729975-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/03/2024 09:46
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUIS FELIPE em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Os argumentos articulados na peça recursal revelam que a irresignação ora manifestada pelo embargante não se ajusta às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.1.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 3.
O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza “vinculada” e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza “restrita”, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.1.
Assim, ao interpor os embargos de declaração o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada. 4.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 19:07
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/11/2023 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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26/10/2023 17:32
Conhecido o recurso de GESTAO IMOVEIS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e provido
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26/10/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/08/2023 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 17:47
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:47
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/07/2023 16:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/07/2023 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/07/2023 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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