TJDFT - 0744196-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:28
Juntada de transferência de documentos por declínio de competência
-
02/06/2025 15:25
Juntada de carta de guia
-
02/06/2025 13:35
Juntada de guia de execução definitiva
-
30/05/2025 18:09
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
20/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 18:58
Juntada de Informações prestadas
-
09/04/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 12:39
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 12:38
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0744196-28.2022.8.07.0016 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: ANNA CAROLINA DUARTE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHO os argumentos da Defesa técnica, RECONSIDERO a decisão que considerou o trânsito em julgado da sentença (ID 190763236) e RECEBO o apelo de ID 190845575 .
Procedam-se com as diligências necessárias.
Venham as razões e contrarrazões.
I.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e observadas as cautelas legais.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
29/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/03/2024 15:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/03/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:47
Outras decisões
-
20/03/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
20/03/2024 19:47
Juntada de carta
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, alicerçado no contexto fático-probatório coligido aos autos, e, diante dos argumentos expendidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR a ré ANNA CAROLINA DUARTE ARAÚJO, como incursa nas penas do artigo 140, § 3º, do Código Penal.
SENDO ASSIM, CONDENO A RÉ ANNA CAROLINA DUARTE ARAÚJO À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE A UM QUINTO (1/5) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Considerando as condições pessoais da ré, especialmente as circunstâncias judiciais favoráveis (art. 33, § 3º, do CP), o regime de cumprimento de pena será inicialmente o aberto, conforme dispõe o artigo 33, caput, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser fixada pelo Juízo das Execuções.
Concedo a ré o direito de recorrer da sentença em liberdade, visto que ausentes os requisitos para a segregação.
Em razão da prova apurada e da condição financeira das envolvidas, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor mínimo para reparação dos danos morais, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
A correção monetária incidirá a partir desta decisão e os juros de mora serão contados desde o evento danoso (18/03/2022).
Condeno, ainda, a sentenciada, a pagar as custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções.
Intime-se a vítima para conhecimento da presente sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:23
Juntada de comunicações
-
28/02/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/02/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:47
Publicado Ata em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 13:31
Juntada de carta
-
06/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:15
Juntada de comunicações
-
06/02/2024 13:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “Declaro encerrada a instrução.Atualize-se a FAP, inclusive com relação à cidade de Barueri/SP.Após, dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais.Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo. -
05/02/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 17:40
Juntada de comunicações
-
24/11/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:41
Juntada de comunicações
-
09/11/2023 19:37
Juntada de Informações prestadas
-
03/10/2023 13:24
Juntada de comunicações
-
02/10/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 12:44
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/08/2023 16:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
03/12/2022 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2022 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
08/09/2022 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2022 07:28
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
08/09/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:50
Recebidos os autos
-
18/08/2022 08:50
Declarada incompetência
-
18/08/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
17/08/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 09/01/2025 08:00