TJDFT - 0702597-15.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:49
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LEONEL em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702597-15.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ COSTA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO LEONEL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ANDRE LUIZ COSTA em desfavor de EXECUTADO: MARCOS ANTONIO LEONEL, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 31/07/2017 (id.8518653).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 01/08/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 01/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
06/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:34
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LEONEL em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:13
Processo Desarquivado
-
04/04/2019 13:40
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2019 04:02
Processo Desarquivado
-
01/04/2019 16:40
Juntada de termo
-
14/02/2019 09:41
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 08:14
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 13:21
Recebidos os autos
-
21/01/2019 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2019 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/01/2019 12:55
Processo Desarquivado
-
21/01/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 07:24
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2018 07:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 07:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA - CPF: *44.***.*75-40 (EXEQUENTE) em 04/09/2018.
-
05/09/2018 07:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 02:59
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 17:10
Recebidos os autos
-
09/08/2018 17:10
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/08/2018 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2018 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 19:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 13:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 17:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 16:32
Expedição de Ofício.
-
22/11/2017 17:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 15:05
Expedição de Ofício.
-
03/11/2017 14:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 16:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 19:21
Expedição de Ofício.
-
25/09/2017 16:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 11:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 15:53
Expedição de Ofício.
-
29/08/2017 15:53
Expedição de Ofício.
-
29/08/2017 12:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 22/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 06:53
Publicado Decisão em 28/08/2017.
-
26/08/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 18:26
Recebidos os autos
-
23/08/2017 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2017 16:51
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/07/2017 02:37
Publicado Decisão em 31/07/2017.
-
28/07/2017 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2017 17:29
Recebidos os autos
-
26/07/2017 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2017 16:54
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/07/2017 16:53
Juntada de Certidão
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24/07/2017 14:35
Juntada de Certidão
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21/07/2017 17:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LEONEL - CPF: *25.***.*29-10 (EXECUTADO) em 20/07/2017.
-
21/07/2017 17:14
Juntada de Certidão
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29/06/2017 14:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 17:59
Expedição de Mandado.
-
01/06/2017 22:17
Recebidos os autos
-
01/06/2017 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2017 18:34
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/05/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 00:10
Publicado Despacho em 29/05/2017.
-
26/05/2017 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 17:16
Recebidos os autos
-
24/05/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 14:35
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/05/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2017 00:14
Publicado Despacho em 18/05/2017.
-
17/05/2017 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2017 18:34
Recebidos os autos
-
15/05/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 14:34
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/05/2017 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2017 14:32
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2017 01:53
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
11/05/2017 01:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 10/05/2017 23:59:59.
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18/04/2017 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2017.
-
18/04/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2017 15:03
Recebidos os autos
-
10/04/2017 15:03
Declarada incompetência
-
10/04/2017 14:29
Conclusos para decisão para
-
10/04/2017 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2017
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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