TJDFT - 0718289-44.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:32
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA ALICE NASCIMENTO DOS SANTOS SANTANA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718289-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: MARIA ALICE NASCIMENTO DOS SANTOS SANTANA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em desfavor de MARIA ALICE NASCIMENTO DOS SANTOS SANTANA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 19:51
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 01/02/2024 23:59.
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29/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 19:26
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 19:26
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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04/09/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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