TJDFT - 0707660-57.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PANDA DE ITU VEICULOS LTDA. em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 08:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:07
Deferido o pedido de PANDA DE ITU VEICULOS LTDA. - CNPJ: 54.***.***/0012-19 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BILENNIUM REFORMADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BILENNIUM REFORMADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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26/06/2024 02:56
Publicado Edital em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0707660-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PANDA DE ITU VEICULOS LTDA.
EXECUTADO: BILENNIUM REFORMADORA DE VEICULOS LTDA - ME Objeto: Intimação de BILENNIUM REFORMADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-18 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 12.588,97 (doze mil e quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 11:31:38.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
24/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 22:50
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BILENNIUM REFORMADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 09:15
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de PANDA DE ITU VEICULOS LTDA. em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 2.138,00 (dois mil, cento e trinta e oito reais), devidos a título de danos emergentes, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação; e de R$ 7.368,24 (sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), devidos a título de lucros cessantes, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de 20/12/2020 até a data de retirada do veículo em 16/08/2021 e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Ante a sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
14/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 09:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:08
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707660-57.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PANDA DE ITU VEICULOS LTDA.
REU: BILENNIUM REFORMADORA DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de BILENNIUM REFORMADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
08/11/2023 02:52
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:46
Expedição de Edital.
-
03/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:57
Deferido o pedido de PANDA DE ITU VEICULOS LTDA. - CNPJ: 54.***.***/0012-19 (AUTOR).
-
24/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/09/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 08:43
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PANDA DE ITU VEICULOS LTDA. em 22/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 21:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/05/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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