TJDFT - 0700988-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:27
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/07/2025 23:59.
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCAS MARAVALHAS DE CAMPOS em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700988-17.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCAS MARAVALHAS DE CAMPOS e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, inclusive foram expedidos os alvarás.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 13:55:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC - 
                                            
08/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
07/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2025 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2025 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2025.
 - 
                                            
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
 - 
                                            
13/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 09:11
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
 - 
                                            
08/04/2025 03:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2025 04:54
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
 - 
                                            
07/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2025 11:34
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
28/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
 - 
                                            
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
 - 
                                            
19/02/2025 14:38
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
19/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 15:55
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCAS MARAVALHAS DE CAMPOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS MARAVALHAS DE CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:28
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700988-17.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCAS MARAVALHAS DE CAMPOS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 0722419-64.2024.8.07.0000, no qual foi negado provimento ao recurso do Distrito Federal, bem como considerando a decisão de ID 219934131, na qual determinou que os valores a serem ressarcidos são de fevereiro de 2014 a abril de 2023, ao CJU para expedir os requisitórios, conforme planilha de cálculos de ID 219554284.
Após, intime-se a Fazenda Pública para realizar o pagamento.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:47:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC - 
                                            
16/12/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/12/2024 20:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2024 18:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/12/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 14:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
 - 
                                            
03/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
 - 
                                            
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 14:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
28/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
03/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCAS MARAVALHAS DE CAMPOS em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 13:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
 - 
                                            
13/06/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
 - 
                                            
04/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 14:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2024 14:44
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
 - 
                                            
04/06/2024 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
03/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
 - 
                                            
03/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2024.
 - 
                                            
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
 - 
                                            
24/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 17:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2024 17:54
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
23/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
 - 
                                            
23/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/04/2024.
 - 
                                            
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 14:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
 - 
                                            
10/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
 - 
                                            
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
 - 
                                            
09/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
08/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2024 14:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2024 14:07
Deferido em parte o pedido de LUCAS MARAVALHAS DE CAMPOS - CPF: *22.***.*70-15 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
 - 
                                            
03/04/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
25/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
 - 
                                            
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
 - 
                                            
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700988-17.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCAS MARAVALHAS DE CAMPOS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 09:31:06.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral - 
                                            
15/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2024 23:24
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
 - 
                                            
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
 - 
                                            
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700988-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCAS MARAVALHAS DE CAMPOS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas ao ID 185995991. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 185995979 Petição Inicial Petição Inicial 24020708382449800000170267860 185995981 02.PROCURAÇÃO E CONTRATO Procuração/Substabelecimento 24020708382521000000170267862 185995982 03.DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24020708382574600000170267863 185995983 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 24020708382613800000170267864 185995984 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 24020708382657100000170267865 185995985 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 24020708382691100000170267866 185995986 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 24020708382724400000170267867 185995987 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 24020708382759800000170267868 185995988 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 24020708382839000000170267869 185995990 09.Cumprimento da Obrigacao de Fazer - Coordenacao de Gestao de Pessoas Documento de Comprovação 24020708382890100000170267871 185995991 10.GUIA DE CUSTAS GPS Comprovante de Pagamento de Custas 24020708382923100000170267872 185995992 11.FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 24020708382956900000170267873 185995993 12.NOVO CALCULO GPS Documento de Comprovação 24020708382990100000170267874 185995994 13.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 24020708383022300000170267875 185997146 14.CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 24020708383054400000170267876 - 
                                            
07/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2024 14:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2024 14:40
Deferido o pedido de LUCAS MARAVALHAS DE CAMPOS - CPF: *22.***.*70-15 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
07/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
 - 
                                            
07/02/2024 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
07/02/2024 08:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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