TJDFT - 0706808-90.2019.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
30/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RINALDO FACANHA MORELLI em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA FACANHA MORELLI em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ADERBAL MORELLI em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2025 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/02/2025 19:15
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RINALDO FACANHA MORELLI em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ADERBAL MORELLI em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA FACANHA MORELLI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/01/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de RINALDO FACANHA MORELLI em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA FACANHA MORELLI em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ADERBAL MORELLI em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RINALDO FACANHA MORELLI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA FACANHA MORELLI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ADERBAL MORELLI em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:23
Deferido o pedido de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/09/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:27
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/06/2024 18:31
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RINALDO FACANHA MORELLI em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA FACANHA MORELLI em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706808-90.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S, LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: ANA LUCIA FACANHA MORELLI, RINALDO FACANHA MORELLI SENTENÇA A parte credora noticia acordo firmado com a parte o Ernesto Borges Advogados e Vilhena Silva Sociedade de Advogados, relativo ao objeto do litígio, ID 193806214, assim como seu efetivo cumprimento, ID 194649041 .
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil. 1 _ Custas finais, se houver, pela parte Ernesto Borges Advogados e Vilhena Silva Sociedade de Advogados, nos termos do acordo ID 193806214. 2 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. 3 _ Após, venham os autos conclusos para apreciar as petições referente ao cumprimento de sentença, IDs 177020372 e 187579061.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de RINALDO FACANHA MORELLI em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA FACANHA MORELLI em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/04/2024 14:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706808-90.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S, LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: ANA LUCIA FACANHA MORELLI, RINALDO FACANHA MORELLI SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelos executados ID 185866597 em face da sentença ID 184665196.
Alega a embargante, ID 185866597, que a sentença apresentou erro material ao determinar que eventuais custas finais fiquem a cargo da parte requerida.
Requerer que as custas sejam custeadas por quem que deu causa ao presente indidente.
Em contrarrazões, ID 186674452, a parte ré requer a rejeição dos embargos. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional.
Razão assiste à parte embargante, haja vista que a sentença acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para excluir do presente feito os herdeiros por ilegitimidade passiva. 1 _ Ante o exposto, acolho os embargos para alterar o item 5 da sentença ID 184665196, que passará a ter a seguinte redação: “Quanto à condenação das eventuais custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerente, face o princípio da causalidade”. 2 _ Mantenho os demais termos da sentença embargada. 3 _ Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para apreciar a petição ID 186471708.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
12/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706808-90.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: ANA LUCIA FACANHA MORELLI e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ANA LUCIA FAÇANHA MORELLI E OUTRO opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS identificados pelo ID nº 185866597.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 20:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:51
Deferido o pedido de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (INTERESSADO).
-
30/03/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
15/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 10:52
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA FACANHA MORELLI em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de RINALDO FACANHA MORELLI em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:39
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:27
Recebidos os autos
-
17/02/2021 02:39
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/02/2021 02:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de RINALDO FACANHA MORELLI em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA FACANHA MORELLI em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
16/01/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de RINALDO FACANHA MORELLI em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ANA LUCIA FACANHA MORELLI em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Sentença em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Sentença em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 13:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
19/11/2020 13:14
Recebidos os autos
-
19/11/2020 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/11/2020 17:55
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
17/11/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 16:48
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA FACANHA MORELLI em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de RINALDO FACANHA MORELLI em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 09/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 16:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/11/2020 09:52
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
25/10/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA FACANHA MORELLI em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de RINALDO FACANHA MORELLI em 18/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2020 02:32
Publicado Sentença em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Sentença em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 16:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
24/08/2020 14:04
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/08/2020 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/08/2020 12:34
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
31/07/2020 21:28
Recebidos os autos
-
31/07/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/07/2020 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA FACANHA MORELLI em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de RINALDO FACANHA MORELLI em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2020 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 29/06/2020.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 29/06/2020.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 29/06/2020.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:41
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
24/06/2020 16:15
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:15
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2020 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:14
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 14:42
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/04/2020 19:45
Recebidos os autos
-
16/04/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/04/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 10:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
03/04/2020 20:16
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/04/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 16:41
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/02/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 14:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
13/02/2020 11:08
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/02/2020 16:47
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/10/2019 21:55
Recebidos os autos
-
18/10/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/09/2019 04:48
Decorrido prazo de FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 04:48
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 04:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:00
Decorrido prazo de ADERBAL MORELLI em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2019 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 02:36
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:53
Recebidos os autos
-
16/08/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 03:59
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 16:06
Recebidos os autos
-
05/08/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
25/07/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2019 07:41
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 10:49
Recebidos os autos
-
13/07/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 04:43
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 13:10
Recebidos os autos
-
10/07/2019 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/07/2019 18:20
Recebidos os autos
-
08/07/2019 18:20
Declarada incompetência
-
08/07/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/07/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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