TJDFT - 0706808-90.2019.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707409-72.2023.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: A.
B.
D.
B.
REQUERIDO: D.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ARELLA FRANÇA, representada por sua genitora A.
B.
D.
B., para obter provimento judicial que imponha ao D.
F. a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, marca específica de produto a base de canabidiol, registrado na ANVISA como produto para tratamento de epilepsia de difícil controle.
Autos relatados na decisão ID 177758171.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 177758171, de 09/11/2023, foi negada a tutela antecipada de urgência, ressalvada a possibilidade de reanálise após o parecer do N..
A parte autora interpôs o agravo de instrumento 0702393-45.2023.8.07.9000, distribuído à 7ª Turma Cível, no qual foi negada a antecipação da tutela recursal, ID 181213085.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Em contestação, ID 182897928, o D.
F. suscitou preliminares de inadequação do valor da causa e de litisconsórcio passivo necessário com a União.
Quanto ao mérito, requer a total improcedência do pedido, argumentando que (I) não restaram comprovados os requisitos do tema n. 1.161; (II) o Estado deve garantir o direito à saúde mediante políticas públicas, mas não todo e qualquer tratamento, a qualquer preço; (III) decisões judiciais em demandas individuais de saúde afetam o equilíbrio orçamentário e ofendem aos princípios da legalidade, da isonomia e da separação de poderes.
Por fim, anexou o Despacho Técnico 914/2023, no qual foi ressaltado que "II.
Como o produto não está registrado na ANVISA, não há bula do produto.
O produto não apresenta indicação específica pelo fabricante.
III.
As alternativas terapêuticas padronizadas e indicadas em protocolo não foram esgotadas e constam no Item VIII da Análise do Medicamento." Nota Técnica não favorável a demanda, ID 181708185.
As partes foram intimadas a se manifestarem acerca do parecer do NATJUS, ID 181749080. 1 _ Prossiga-se conforme decisão ID 177758171.
III _ DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Na decisão ID 177758171 foi determinada a comprovação documental da hipossuficiência.
Esgotado o prazo da parte autora em 06/12/2023, foi concedido prazo adicional para comprovação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, ID 181250572.
Certificado o decurso em branco do prazo, ID 186042154.
Decido.
O artigo 98 do CPC prevê a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica, desde que não disponha de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Por duas vezes foi oportunizado à representante legal da parte autora comprovar a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, sem qualquer manifestação em resposta.
Como cediço, a gratuidade é destinada às pessoas vulneráveis economicamente para a concretização do direito fundamental de acesso à justiça, situação que os documentos presentes nos autos não permitem inferir. 2 _ Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. 2.1_ Intime-se a parte autora a anexar aos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. 2.2 _ Recolhidas as custas, prossiga-se com a tramitação. 2.3 _ Decorrido em branco o prazo acima fixado, certifique-se e anote-se imediata conclusão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
10/11/2022 17:27
Baixa Definitiva
-
10/11/2022 17:25
Transitado em Julgado em 09/11/2022
-
10/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 23:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
15/07/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
15/07/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/04/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
15/03/2022 02:23
Decorrido prazo de ADERBAL MORELLI em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:06
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:19
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/02/2022 18:19
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/02/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/02/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/02/2022 10:21
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/02/2022 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 00:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 00:05
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2022 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:05
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 11:26
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/12/2021 15:47
Juntada de Petição de agravo
-
01/12/2021 00:07
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 00:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:16
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:16
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:16
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:03
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/11/2021 17:03
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/11/2021 17:03
Indefiro
-
18/11/2021 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/11/2021 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/11/2021 09:19
Recebidos os autos
-
18/11/2021 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:23
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2021 00:05
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:05
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi para COREC - (em grau de recurso)
-
15/10/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 02:17
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 06/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 14:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/09/2021 02:16
Publicado Ementa em 16/09/2021.
-
16/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:36
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:05
Conhecido o recurso de FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/09/2021 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 07:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
24/07/2021 02:22
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:20
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 22/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2021 19:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
12/07/2021 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
12/07/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 18:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/07/2021 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2021 02:18
Publicado Ementa em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
-
24/06/2021 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
22/02/2021 10:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
22/02/2021 09:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
21/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
21/02/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
17/02/2021 02:38
Recebidos os autos
-
17/02/2021 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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