TJDFT - 0715081-58.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715081-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A REQUERIDO: G & M ELETRICA E HIDRAULICA LTDA DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A em face de G & M ELETRICA E HIDRAULICA LTDA.
Na petição de ID. 183731684 e anexos, o credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Embora a parte requerida não esteja representada por advogado, verifico que a assinatura aposta no termo de acordo coincide com a do documento pessoal do requerido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes.
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (02/08/2024).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/02/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de G & M ELETRICA E HIDRAULICA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:42
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:42
Deferido o pedido de MASTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S/A - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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30/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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